Entrega de colas em branco por mesários não configura irregularidade
Por Luiz Fernando Menezes — Aos Fatos | Valorize o que é real
<p>É falso que a entrega de colas em branco por mesários em Camaçari (BA) seja considerada uma irregularidade eleitoral, como afirma uma fiscal em vídeo compartilhado nas redes sociais. Os papéis não estavam preenchidos e foram disponibilizados pelo próprio TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral da Bahia), o que é permitido pela legislação.</p>
<p>Postagens com o conteúdo enganoso reuniam ao menos 30 mil curtidas no Instagram até a noite deste domingo (4).</p>
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<p>Denúncia aponta mesários entregando papeis a eleitores em Camaçari</p>
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<figure><picture data-type=”stamp” data-value=”falso”><img alt=”A imagem mostra, em primeiro plano, uma pessoa com o rosto pixelado, de tom de pele claro, vestindo camisa escura e boné azul, que está com o braço direito erguido segurando papéis impressos. Ao lado direito dessa pessoa, há outra figura humana, também com o rosto pixelado e usando roupa escura. Ao fundo, em um ambiente com paredes e pilares brancos, observam-se outras pessoas de pé, incluindo um homem de pele clara com camisa cinza e bermuda azul escura apoiado em uma abertura na parede, e uma pessoa de blusa branca e shorts azuis claros mais à direita. Na parte inferior da imagem, há uma sobreposição gráfica escura com um detalhe vertical vermelho e letras brancas em caixa alta, contendo a seguinte mensagem: ‘DENÚNCIA APONTA MESÁRIOS ENTREGANDO PAPÉIS A ELEITORES EM ESCOLA DE CAMAÇARI’ ” class=”w-full” height=”1130″ src=”https://static.aosfatos.org/media/cke_uploads/2026/10/04/signal-2026-10-04-18-08-09-538.jpg” width=”940″ /></picture></figure>
<p>Não é verdade que a distribuição de colas para os eleitores por mesários em Camaçari (BA) seja considerada uma irregularidade eleitoral como alega uma fiscal em vídeo. O papel estava em branco e não estava sendo distribuído por integrantes de campanhas.<br />
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O documento apresentado pela mulher do vídeo foi <a href=”https://www.tre-ba.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Setembro/tre-ba-disponibiliza-lembrete-eleitoral-para-facilitar-votacao-nas-eleicoes-2026″ target=”_blank”>disponibilizado em branco pelo próprio TRE-BA</a> para auxiliar os eleitores.</p>
<figure><picture data-type=”stamp” data-value=”borda”><img alt=”A imagem apresenta duas artes gráficas idênticas, posicionadas lado a lado, que funcionam como um guia de anotação para eleitores. Na parte superior de cada uma, sobre um fundo cinza escuro, há o texto ‘VEJA A ORDEM DE VOTAÇÃO’ acompanhado da ilustração de uma urna eletrônica. Abaixo, em um fundo branco, uma linha vertical preta conecta uma sequência numerada de 1 a 6, indicando os cargos e exibindo caixas retangulares em branco: o item 1 é ‘DEPUTADO(A) FEDERAL’ com quatro caixas; o 2 é ‘DEPUTADO(A) ESTADUAL’ com cinco caixas; o 3 e o 4 são ‘SENADOR(A) 1ª VAGA’ e ‘SENADOR(A) 2ª VAGA’, contendo três caixas cada. Ao lado dos espaços para o senado, um quadro cinza com um ponto de exclamação exibe o aviso: ‘ATENÇÃO Você deve votar em dois candidatos(as) diferentes para senador(a).’. O item 5 é ‘GOVERNADOR(A)’ com duas caixas, e o 6 é ‘PRESIDENTE’, também com duas caixas. No canto inferior direito de cada arte, estão posicionados os logotipos ‘ELEIÇÕES 2026’ e do ‘TRE-BA'” class=”w-full” height=”665″ src=”https://static.aosfatos.org/media/cke_uploads/2026/10/04/colas.webp” width=”886″ /></picture>
<figcaption>TRE-BA disponibilizou, em seu site, colas oficiais para a eleição de 2026 (Reprodução)</figcaption>
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<p>Segundo o TSE, a distribuição de colas em branco é uma política dos próprios tribunais e só configura irregularidade se forem entregues por alguém vinculado a uma candidatura.</p>
<p>Também seria ilegal se a cola disponibilizada estivesse preenchida, seja total ou parcialmente. Ao analisar o vídeo, no entanto, é possível ver que os documentos apresentados pela fiscal estavam em branco (veja abaixo).</p>
<p>“Percebe-se que eram fotocópias. Possível que tenham feito na hora aproveitando algum equipamento do próprio local de votação”, explicou o TSE.</p>
<figure><picture data-type=”stamp” data-value=”borda”><img alt=”” class=”w-full” height=”1010″ src=”https://static.aosfatos.org/media/cke_uploads/2026/10/04/signal-2026-10-04-18-08-09-538_002.jpg” width=”722″ /></picture>
<figcaption>Colas entregues não estavam preenchidas (Reprodução)</figcaption>
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<details open><summary>O caminho da apuração</summary>
<p><strong>Aos Fatos</strong> analisou os documentos mostrados no vídeo e procurou o TRE-BA e o TSE para esclarecer o caso. Também procuramos o documento no site do TRE.</p>
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