Em sentença, juiz reverte liminar e permite que Betano use nome de jogador que a processou
Por Carolina Maingué Pires — JOTA
O juiz Túlio Marcos Faustino Brandão, da 8ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto, negou os pedidos de indenização por danos morais e materiais feitos pelo jogador Ricardo Bueno, ex-Palmeiras e atualmente no Pouso Alegre Futebol Clube, que questionava a utilização de sua imagem e de seu nome pela casa de apostas Kaizen Gaming Brasil, dona da Betano. O jogador havia conseguido liminar favorável, que inclusive havia sido mantida pela segunda instância. Agora, a decisão de mérito foi no sentido contrário.
Conforme Brandão, a estruturação de mercados de aposta sobre eventos esportivos reais não depende da contratação civil individualizada de cada jogador que entra em campo. Ele disse que, para viabilizar e precificar as probabilidades (odds) veiculadas pelas bets, as operadoras autorizadas pelo Ministério da Fazenda necessitam referenciar os jogadores e os acontecimentos dos eventos esportivos.
O juiz entendeu que “a atuação do atleta profissional em partidas desportivas de competições oficiais abertas ao público constitui fato público e notório de amplo interesse coletivo”, assim como as informações de escalação, gols, faltas e advertências. Por isso, o direito à imagem, resguardado pela Constituição, não se aplicaria ao caso.
Nos autos, a bet afirmou que “jamais utilizou fotografia, retrato, representação gráfica ou campanha publicitária associando a figura do autor à sua marca” e que o artigo 30 da Lei 13.756/2018 estabelece “mecanismo próprio e coletivo de repasse percentual sobre a arrecadação em prol das entidades desportivas e dos atletas”, o que foi reforçado pela Nota Informativa SEI nº 948/2026/MF da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA).
O juiz concordou com esse entendimento e disse que a lei mencionada “instituiu a destinação compulsória de parcela da arrecadação das apostas às entidades desportivas e aos atletas, justamente como contrapartida pela utilização de denominações, símbolos e dados na divulgação e execução das apostas”.
O JOTA já havia adiantado o conteúdo da nota informativa citada pela Betano, assinada pelo coordenador-geral de Regulação da SPA, Leandro dos Reis Lucchesi.
O advogado Marcelo Robalinho, sócio do RA Law, que representa o jogador, diz que a sentença será objeto dos recursos cabíveis, inclusive por ser contraditória em alguns pontos. Ele considera que o juiz adotou o entendimento já superado de “imagem-retrato” e não levou em conta que o atleta é um produto das casas de apostas, o que é maior que um uso publicitário
Procurada, a Betano disse que não vai comentar o caso.
O processo, que está em segredo de Justiça, tramita com o número 4004980-32.2026.8.26.0576.
Fonte: JOTA