Eleições no DF: saiba o que pode levar, ordem de votação e como consultar seção eleitoral
Por Ana Gonçalves — Brasil de Fato
Todos os conteúdos de produção exclusiva e de autoria editorial do Brasil de Fato podem ser reproduzidos, desde que não sejam alterados e que se deem os devidos créditos.
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O primeiro turno das eleições 2026 será realizado neste domingo (4), quando eleitoras e eleitores de todo o país irão às urnas escolher representantes dos poderes Executivo e Legislativo. A votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Para evitar imprevistos, é importante conferir com antecedência o local de votação, separar um documento oficial com foto e conhecer as regras que devem ser observadas na sessão eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta preparar uma colinha com os números das suas escolhas para consultar na cabine durante a votação.
O transporte público coletivo será gratuito nos dias de votação, conforme resolução do TSE. Se houver necessidade de um segundo turno para definir a Presidência da República e o Governo, a votação será realizada no dia 25 de outubro, também das 8h às 17h.
No primeiro turno, o eleitorado fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte ordem: deputado federal; deputado distrital; senador – primeira vaga; senador -segunda vaga; governador e presidente da República.
No Distrito Federal, o eleitor escolherá um deputado distrital e não deputado estadual. Para o Senado, serão escolhidos dois nomes, um para cada vaga em disputa, caso vote duas vezes no mesmo candidato, o segundo voto será anulado. É importante conferir os números com atenção antes de confirmar cada voto.
É permitido levar uma anotação em papel com os nomes e números das candidaturas escolhidas para consultar na cabine de votação. O uso de celular, porém, não é permitido dentro da cabine. Antes de votar, o eleitor deverá deixar o aparelho celular com os mesários, seguindo as orientações da seção; a regra também vale para câmeras, filmadoras e outros equipamentos que permitam registrar voto,
Quem se recusar a entregar o celular não poderá entrar na cabine para votar. A medida busca preservar o sigilo do voto e impedir o registro da escolha feita na urna.
Antes de sair de casa, o eleitor deve conferir o endereço do local, a zona eleitoral em que está registrado. A consulta pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral.
O e-Título reúne as informações eleitorais e permite consultar o endereço da seção, além de oferecer rotas para chegar ao local de votação. O aplicativo está disponível gratuitamente para celulares Android e iOS, podendo ser feito o download até mesmo no dia da votação.
A legislação permite que o eleitor manifeste individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. Isso inclui uso de camisetas, broches, adesivos e bandeiras de candidatos, partidos, coligações ou federações.
São proibidas, porém, a boca de urna e outras formas de propaganda eleitoral no dia da votação. Pedir votos, distribuir material de campanha e tentar convencer outras pessoas a escolher determinadas candidaturas são condutas vedadas.
Também não são permitidas manifestações coletivas ou ruidosas que caracterizem aglomeração de campanha. A distribuição de camisetas por candidatos ou partidos também é proibida.
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto. O título de eleitor impresso não é obrigatório, desde que consiga comprovar sua identidade por um dos documentos aceitos. Entretanto, a Justiça Eleitoral recomenda ao eleitor levar o título em sua versão digital, o e-Título, ou impressa para facilitar a identificação da seção eleitoral.
São válidos:
Documentos oficiais com foto podem ser apresentados mesmo com o prazo de validade vencido, desde que permitam identificar o eleitor. Já certidões de nascimento e casamento não são aceitas. A carteira de trabalho digital também não serve como documento de identificação eleitoral.
Quem estiver fora do município de seu domicílio eleitoral no dia da eleição poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, em uma mesa receptora de justificativa, conforme os locais disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
No Distrito Federal, há uma particularidade: como o território é considerado um município único para fins eleitorais, não é possível justificar a ausência no próprio dia da votação apenas por estar em outra região administrativa do DF. Para fazer a justificativa no dia do pleito, o eleitor com domicílio eleitoral no Distrito Federal precisa estar em outra unidade da Federação.
A justificativa pode ser feita durante o horário de votação, das 8h às 17h. Quem não conseguir justificar no domingo poderá apresentar o requerimento posteriormente, com a documentação exigida quando aplicável.
O prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro de 2026. Para eventual ausência no segundo turno, o prazo será 8 de janeiro de 2027.
A urna eletrônica dispõe de recursos de acessibilidade, como teclado em Braille e sistema de áudio, além de fones descartáveis. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar auxílio de uma pessoa de sua escolha durante a votação, conforme as regras eleitorais.
O eleitor com deficiência também pode buscar orientações junto à Justiça Eleitoral sobre as condições de atendimento e acessibilidade disponíveis em sua seção.
Serviço
Eleições 2026
Data: 4 de outubro
Horário: 8h às 17h
Local de votação: consulte pelo portal no TRE-DF ou pelo e-Título
Quem precisar de mais informações sobre os serviços eleitorais pode entrar em contato com a Central de Atendimento ao Eleitor (CATE) do TRE-DF, pelo telefone (61) 3048-4000. O atendimento funciona das 9h às 19h.
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Fonte: Brasil de Fato