Eleições 2026: pode votar sem título de eleitor?
Por Rodrigo Andrade — ICL Notícias
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Para votar nas eleições de 2026, o eleitor não precisa apresentar o título de eleitor em papel. Basta levar um documento oficial com foto e saber o local de votação, incluindo a zona e a seção eleitoral.
Também é possível votar apenas com o aplicativo e-Título, desde que ele exiba a fotografia do eleitor. Caso a versão digital não tenha foto, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.
Quais documentos são aceitos para votar?
A Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos oficiais com foto:
- Carteira de identidade (RG);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Carteira de trabalho;
- Passaporte;
- Certificado de reservista;
- Carteira de categoria profissional reconhecida por lei, como OAB, CRM, CREA e outros conselhos profissionais.
Mesmo que estejam vencidos, os documentos podem ser aceitos, desde que permitam identificar o eleitor.
Certidões de nascimento e de casamento não são válidas para votar porque não possuem fotografia.
É obrigatório levar o título de eleitor?
Não. O título de eleitor em papel não é exigido para votar. O documento serve para facilitar a consulta da zona eleitoral e da seção onde o eleitor vota.
Se souber o local de votação, o eleitor pode apresentar apenas um documento oficial com foto. O e-Título também não é obrigatório.
O e-Título vale como documento?
Sim. O e-Título pode ser usado sozinho para identificação na seção eleitoral quando o aplicativo exibe a fotografia do eleitor.
Se o aplicativo não mostrar a foto, será necessário apresentar também um documento oficial com foto.
Eleitores brasileiros inscritos para votar no exterior também podem utilizar o e-Título. Quando a fotografia não estiver disponível no aplicativo, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.
Como consultar o local de votação?
Quem não estiver com o título de eleitor ou o e-Título em mãos deve saber previamente a zona e a seção eleitoral onde vota.
As informações podem ser consultadas no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou nos portais dos tribunais regionais eleitorais.
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Fonte: ICL Notícias




