Eleições 2026: o que pode e o que não pode no dia da votação

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Por gutoalves — Fundação Perseu Abramo

Nas eleições 2026, conhecer o que pode e o que não pode no dia da votação ajuda a evitar dúvidas e garante mais tranquilidade diante da urna. Levar um documento oficial com foto, conferir o local de votação e preparar uma colinha em papel são cuidados importantes.

Neste primeiro turno, serão seis escolhas: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República. A Focus Brasil reúne as principais orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Quando será a votação e qual é o horário?

O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, domingo. O segundo turno, onde houver disputa para presidente ou governador, ocorrerá em 25 de outubro.

Em todo o Brasil, a votação acontece das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem está em uma região com outro fuso deve observar o horário local correspondente. No Acre, por exemplo, as seções funcionarão das 6h às 15h. Orientações do TSE.

Quem estiver na fila da seção no horário de encerramento terá o direito de votar assegurado. A equipe distribuirá senhas para atender as pessoas que já estiverem aguardando.

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas de 18 a 70 anos. É facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.

É preciso estar com a inscrição eleitoral regular. Quem está com o título cancelado não poderá votar. A ausência de biometria cadastrada, por si só, não impede a votação se a inscrição estiver regular. Manual do Eleitor 2026.

Quais documentos levar para votar?

É necessário apresentar um documento oficial com foto. Entre os aceitos estão:

  • Carteira de identidade, incluindo a Carteira de Identidade Nacional (CIN).
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
  • Passaporte.
  • Carteira de trabalho física.
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei.
  • Certificado de reservista.
  • e-Título, desde que apresente a foto do eleitor.

Documentos vencidos podem ser aceitos se permitirem comprovar a identidade. Se o e-Título estiver sem foto, leve outro documento oficial com fotografia.

O título de eleitor em papel não é obrigatório e não substitui o documento com foto. Certidões de nascimento e casamento e a carteira de trabalho digital não são aceitas como identificação para votar. Documentos e identificação.

Qual é a ordem dos votos na urna?

No primeiro turno, a sequência será:

  1. Deputado federal.
  2. Deputado estadual ou distrital, no Distrito Federal.
  3. Primeiro senador.
  4. Segundo senador.
  5. Governador.
  6. Presidente da República.

Vice-governador e vice-presidente integram as respectivas chapas e não recebem votos separados. Preparação para a votação.

Os dois votos para senador devem ser destinados a candidatos diferentes. Se o eleitor repetir o mesmo candidato, o segundo voto será considerado nulo. Não há segundo turno para o Senado. Regras para a escolha dos senadores.

Posso levar uma colinha?

Sim. Leve uma anotação em papel, com os números dos candidatos na ordem de votação. Não será possível consultar o celular dentro da cabine.

Antes de confirmar, confira o cargo, o número, o nome e a fotografia apresentados pela urna. Se houver erro, use a tecla “Corrige” antes de apertar “Confirma”. Depois de confirmado, o voto para aquele cargo não pode ser alterado.

Posso entrar com celular na cabine?

Não. Celulares, câmeras, filmadoras e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto não podem ser levados à cabine, mesmo desligados.

Se usar um documento digital para se identificar, apresente-o primeiro e depois deixe o aparelho no local indicado pelos mesários. Não é permitido fotografar ou filmar o voto. Regras sobre aparelhos eletrônicos.

Quem tem prioridade para votar?

Têm atendimento prioritário pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, pessoas enfermas, autistas, pessoas com obesidade, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.

Também têm preferência candidatos, integrantes da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais, além de militares e agentes de segurança pública em serviço.

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre as demais, independentemente do horário de chegada. A prioridade também se estende aos acompanhantes ou atendentes pessoais dos grupos previstos na norma.

Doadores de sangue têm prioridade após os demais grupos beneficiados, mediante comprovante de doação com validade de 120 dias. Resolução do TSE, artigo 14.

Posso receber ajuda dentro da cabine?

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio de alguém de sua confiança, inclusive dentro da cabine, quando a presidência da mesa verificar que a ajuda é necessária.

O acompanhante deve se identificar e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido, federação ou coligação. A escolha dos candidatos continua sendo exclusivamente do eleitor.

Pessoas com crianças de colo têm prioridade, mas a criança não pode digitar os números na urna. Orientações sobre acompanhamento.

Posso usar camiseta ou adesivo de candidato?

Sim. A manifestação individual e silenciosa da preferência política é permitida por meio de camisetas, bandeiras, broches, adesivos e outros adornos semelhantes.

A permissão não autoriza abordar eleitores para pedir votos nem participar de aglomerações com roupas ou materiais que caracterizem manifestação coletiva de campanha. Regras para o dia da votação.

O que é proibido como propaganda eleitoral?

No dia da eleição, é proibido pedir votos, distribuir santinhos ou abordar pessoas para tentar influenciar sua escolha. Essas práticas podem caracterizar crime de boca de urna.

Também são proibidos comícios, carreatas e uso de alto-falantes para propaganda eleitoral. Jogar material de campanha nos locais de votação ou nas vias próximas é irregular, inclusive quando o derrame ocorre na véspera. Orientações sobre boca de urna.

O que conferir antes de sair de casa?

Confirme o endereço e a seção no e-Título ou nos canais oficiais da Justiça Eleitoral. Separe o documento com foto e a colinha, observe o horário correspondente à sua região e reserve tempo para chegar.

Na seção, siga as orientações dos mesários. Se houver dificuldade de identificação ou de acessibilidade, peça ajuda à equipe antes de entrar na cabine.

Com informações do Tribunal Superior Eleitoral.

Fonte: Fundação Perseu Abramo

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