E-Título precisa ter foto para votar? Entenda as regras
Por Laís Gouveia — Brasil 247
247 – O e-Título não precisa obrigatoriamente exibir a fotografia do eleitor para ser considerado válido como versão digital do título, mas o aplicativo só pode ser utilizado sozinho como documento de identificação na votação quando apresenta a foto do usuário. Quem não possui biometria cadastrada pode votar normalmente, desde que esteja com o título regular e leve um documento oficial com foto.
2,4 milhões de brasileiros baixaram o aplicativo entre quinta-feira (1º) e sexta-feira (2), às vésperas do primeiro turno das eleições. A proximidade da votação aumentou as dúvidas sobre a necessidade de foto e biometria no título digital.
A fotografia no e-Título é disponibilizada aos eleitores que tiveram os dados biométricos coletados pela Justiça Eleitoral e concluíram com sucesso o processo de identificação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirma que essa funcionalidade depende do cadastramento biométrico.
Quem possui biometria cadastrada, mas não consegue visualizar a fotografia no aplicativo, pode tentar refazer a validação no próprio e-Título. Conforme as orientações apresentadas pela CNN Brasil, uma das opções é acessar o ícone localizado no espaço destinado à foto na página inicial e seguir as etapas indicadas pelo sistema.
O procedimento também pode ser encontrado no menu “Mais Opções”, no canto inferior direito do aplicativo. Em seguida, o usuário deve selecionar “Realizar Conferência Biométrica” e seguir as instruções exibidas na tela.
O TSE orienta ainda que, se a pessoa já tiver biometria coletada e a fotografia continuar sem aparecer após o login, uma alternativa é excluir e reinstalar o aplicativo. Caso o problema permaneça, a recomendação oficial é procurar o cartório eleitoral.
Biometria não é obrigatória para votar
A ausência de biometria cadastrada não impede o eleitor de participar das eleições de 2026. De acordo com o TSE, quem estiver com a situação eleitoral regular poderá votar apresentando um documento oficial com fotografia na seção eleitoral.
Assim, se o e-Título não mostrar a foto do eleitor, será necessário apresentar outro documento que permita a identificação. Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade, identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho física, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e carteiras profissionais reconhecidas por lei.
A Justiça Eleitoral também esclarece que não é obrigatório apresentar o título de eleitor, em papel ou no aplicativo, para votar. O documento oficial com foto é suficiente para comprovar a identidade, desde que o eleitor esteja apto a participar do pleito.
A carteira de trabalho digital, entretanto, não é aceita como documento de identificação para a votação. A regulamentação eleitoral admite a carteira de trabalho física, além dos demais documentos oficiais previstos nas normas do TSE.
Como verificar a situação da biometria
Quem tiver dúvida sobre a situação do cadastro biométrico pode fazer a consulta pelos serviços de Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral. Na área de consultas, é possível acessar a situação do título e verificar as informações vinculadas à identificação do eleitor.
Nas eleições de 2026, a identificação biométrica será utilizada nas seções eleitorais para os eleitores que possuem os dados cadastrados. A ausência da biometria, entretanto, não bloqueia o voto nem impede a identificação por meio de documento oficial com fotografia.
Na prática, a regra é simples: se o e-Título exibir a fotografia, ele pode ser apresentado sozinho para identificação na seção eleitoral. Se a imagem não estiver disponível, o eleitor deverá levar um documento oficial com foto para votar.
Fonte: Brasil 247