Dupla é condenada por racismo contra nordestinos ao atacar Bolsa Família

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Por Isabel Briskievicz Teixeira — Consultor Jurídico

A 16ª Vara Federal da Paraíba condenou duas pessoas pelo crime de racismo contra nordestinos, após publicação e compartilhamento de mensagem discriminatória na rede social Facebook.

Reprodução
Publicação de 2018 associou Bolsa Família à preguiça de nordestinos para trabalhar

A sentença acolheu integralmente a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) e reconheceu que associar a população nordestina beneficiária do Bolsa Família à falta de disposição para trabalhar reproduz preconceitos históricos contra pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Cada acusado foi condenado a dois anos de reclusão e dez dias-multa, em regime inicial aberto. As penas privativas de liberdade foram substituídas por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária de R$ 2 mil e prestação de serviços à comunidade.

A decisão, do último dia 8, também reforça que compartilhar conteúdo discriminatório nas redes sociais constitui conduta passível de responsabilização criminal.

Publicação online

O caso teve origem em uma publicação feita em 2018, que associava o medo de perder programa assistencial de renda e falta de vontade de conseguir emprego. A mensagem foi posteriormente compartilhada por outro usuário.

Ambos foram denunciados pelo MPF por discriminação em razão da procedência nacional, crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989, praticado por meio de rede social.

A sentença da 16ª Vara Federal da Paraíba destacou que o conteúdo atingia especialmente os nordestinos mais pobres, população marcada pela dependência de políticas públicas de assistência social. Para a magistrada, a mensagem reproduziu uma narrativa preconceituosa que atribui a pobreza à falta de esforço individual, desconsiderando as desigualdades sociais e econômicas que historicamente afetam a região.

A decisão ressalta que, ao divulgar essa mensagem em rede social aberta, os acusados contribuíram para reforçar o preconceito contra um grupo historicamente vulnerabilizado.

A associação entre origem regional, pobreza e suposta falta de disposição para trabalhar, portanto, não foi considerada simples manifestação de opinião sobre programas assistenciais, mas uma forma de discriminação contra uma coletividade.

Contradições do preconceito

Ambos acusados alegaram serem nordestinos e que não faria sentido discriminar pessoas pertencentes ao mesmo grupo regional. A magistrada, no entanto, rejeitou o argumento e explicou que a condição de integrante de determinado grupo não impede uma pessoa de reproduzir preconceitos contra ele.

Segundo a decisão, estereótipos e hierarquizações sociais podem ser assimilados e reproduzidos até mesmo por aqueles que são atingidos pela discriminação.

Durante o processo, o MPF sustentou que a mensagem reproduzia um estereótipo depreciativo da população nordestina, associando-a à preguiça e à dependência de programas assistenciais. Também argumentou que os acusados utilizaram experiências pessoais para generalizar características negativas atribuídas a toda uma parcela da população.

Cabe recurso da decisão. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

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Fonte: Consultor Jurídico

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