ANPD deve intensificar fiscalização do ECA Digital a partir de janeiro de 2027
Por Rafael Neves — Consultor Jurídico
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) intensificará, a partir de janeiro de 2027, as ações de fiscalização do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital (Lei 15.211/2025), em vigor desde março deste ano. A data consta do cronograma de implantação das soluções de aferição de idade, divulgado pela agência em março, e marca o início da fase em que as sanções previstas na lei podem ser aplicadas de forma sistemática.
MagnificO cronograma tem três etapas. Antes de janeiro, a ANPD prevê publicar orientações detalhadas sobre aferição de idade e atualizar seus regulamentos de fiscalização e de aplicação de sanções. Desde junho, a agência monitora lojas de aplicativos e sistemas operacionais, como os da Apple, do Google e da Microsoft. Esses serviços devem adotar mecanismos de aferição de idade, disponibilizar sinais de idade aos aplicativos e oferecer ferramentas de supervisão parental.
A nova etapa ocorre após o fortalecimento institucional da agência, transformada em agência reguladora pela Lei 15.352/2026, que também criou a carreira de regulação e fiscalização de proteção de dados.
Para Henrique Fabretti, sócio do Cescon Barrieu, e Arthur Sabbat, ex-diretor da ANPD e consultor de tecnologia, essa mudança representa uma nova fase da atuação da ANPD. Esse, e mais a fiscalização do ECA Digital e os desafios para empresas e comunidade serão temas de palestra na Fenalaw, no dia 28/10.
Segundo Fabretti, a ANPD dedicou boa parte de seus primeiros anos à orientação do mercado e à elaboração das normas necessárias à aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Mais recentemente, o foco passou a ser a fiscalização. Para ele, a percepção de que a agência apenas orienta ficou desatualizada.
“Quem usa esse histórico como referência para dizer que a ANPD não está fiscalizando talvez esteja se baseando numa realidade que não existe mais”, afirma Fabretti.
O advogado acrescenta que a agência reforçou o quadro e tem hoje um grupo dedicado ao ECA Digital. Com 156 servidores no fim de 2025, a ANPD vem incorporando temporários desde dezembro e teve autorizado, em junho, seu primeiro concurso próprio, com 50 vagas. Para Fabretti, a ampliação reforça o “poder de fogo” da agência, e a fiscalização “só deve se intensificar”.
O descumprimento do ECA Digital sujeita as empresas a advertência, com prazo de até 30 dias para corrigir as falhas, e a multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração. A lei prevê ainda a suspensão de atividades.
O que está em jogo
A LGPD já estabelecia regras para o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, especialmente no artigo 14. O ECA Digital amplia essa abordagem ao considerar também o funcionamento dos produtos e serviços digitais e os riscos que eles representam para esse público. Para Fabretti, a nova lei vai além do dado: “Ele olha para o serviço e o produto como um todo.”
A lei alcança produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles. Segundo as orientações preliminares da ANPD, a análise considera a atratividade do serviço, a facilidade de acesso e os riscos à privacidade, à segurança e ao desenvolvimento desse público.
“Um site de escritório de advocacia certamente não é atrativo para crianças e adolescentes”, exemplifica Fabretti. “Casos extremos são fáceis de classificar. Na ‘zona cinzenta’ é onde está o maior desafio.”
Entre os que precisam avaliar as novas exigências estão redes sociais, jogos eletrônicos, plataformas de vídeo, lojas de aplicativos e ferramentas de inteligência artificial. O comércio eletrônico também pode ser afetado. Segundo Fabretti, as lojas virtuais precisarão classificar melhor seus produtos e impedir que crianças e adolescentes acessem ofertas inadequadas já nas etapas de busca e visualização, e não apenas no pagamento.
Idade e proteção de dados
A verificação da idade impõe outro desafio: adotar mecanismos eficazes sem coletar informações além do necessário. “Em nome dessa aferição de idade, você acaba coletando dados que não precisaria coletar”, observa Arthur Sabbat, ex-diretor da ANPD e consultor de tecnologia. Para ele, as empresas devem evitar o que chama de “risco regulatório inútil”: armazenar dados de que não precisam e que, em caso de vazamento, vão gerar responsabilização.
A biometria é uma das tecnologias possíveis, mas não é uma exigência universal do ECA Digital. Fabretti explica que a LGPD exige proporcionalidade: usar biometria para controlar a entrada em um prédio pode ser desproporcional, mas não para impedir que uma criança acesse um site pornográfico. Há ainda mecanismos que estimam a idade pelas características do rosto, sem identificar a pessoa nem armazenar a imagem, o que reduz os riscos, embora não elimine as questões de proteção de dados.
A experiência de implementação da LGPD ajuda a explicar a mudança de comportamento esperada das empresas. Sabbat afirma que a adequação à lei ocorreu de forma gradual, impulsionada também pela aplicação de sanções administrativas. No início, muitas empresas se adequaram só no papel.
“As empresas pegavam documentos feitos por outras organizações, trocavam os nomes e publicavam como sendo delas”, conta. Denúncias e incidentes de segurança expunham a distância entre a documentação apresentada e a realidade das organizações.
O que LGPD ensinou
Fabretti observa que a política de privacidade é apenas o resultado visível de um trabalho interno mais amplo, que começa pelo mapeamento dos dados que a empresa coleta, usa e compartilha. “Eu não consigo dar transparência se eu mesmo não sei o que estou fazendo”, afirma.
Essa análise também passou a integrar decisões de negócio, como o desenvolvimento de produtos, campanhas comerciais e processos de cadastro. A evolução, porém, é desigual: grandes empresas e multinacionais tendem a dispor de mais recursos para estruturar programas de conformidade, enquanto pequenas e médias organizações enfrentam limitações de pessoal e orçamento.
Para Sabbat, obrigações básicas ainda são descumpridas, como indicar um encarregado pelo tratamento de dados, divulgar seu contato e publicar os direitos dos titulares. Segundo ele, é justamente esse descumprimento que tem atraído a fiscalização da ANPD. Empresas de pequeno porte contam com prazos e exigências mais flexíveis, previstos em regulamentação da agência, mas continuam sujeitas a essas obrigações.
O ponto de partida, segundo Sabbat, é um diagnóstico interno que considere o porte da empresa, as operações de tratamento e o volume de dados envolvidos. “Isso evita investimentos desproporcionais em mecanismos que não correspondem aos riscos da atividade, sem dispensar as obrigações básicas”. Em seguida, a empresa deve consultar a LGPD, o ECA Digital, seus decretos e as orientações da ANPD. “Ela tem que se olhar na lei como um espelho”, resume.
Fabretti acredita que a tecnologia pode ajudar organizações com recursos limitados. Ferramentas de inteligência artificial, por exemplo, podem analisar cada nova atividade e indicar os cuidados que a lei exige. Ele recomenda priorizar os processos que envolvem contato direto com clientes, como cadastros e telas de produtos.
Os guias sobre o ECA Digital, incluindo os de aferição de idade, estão disponíveis no site da ANPD.
Serviço
“ECA Digital: o que mudou para as empresas? Os desafios reais para a comunidade” – com Henrique Fabretti e Arthur Sabbat – 28/10, das 11h às 12h, no Digital Privacy Summit (Sala 14, Mezanino).
Evento: Fenalaw 2026
Data: 27, 28 e 29 de outubro de 2026
Local: Transamérica Expo Center
Endereço: Avenida Dr. Mário Villas Boas Rodrigues, 387 – Santo Amaro, São Paulo/SP
Inscrições e informações: www.fenalaw.com.br
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Fonte: Consultor Jurídico