Duda Salabert propõe propaganda eleitoral gratuita nas redes sociais

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Eleições

Congresso em Foco

17/10/2026 11:00

A deputada federal Duda Salabert (PSOL-MG) um projeto de lei para obrigar plataformas digitais a distribuir gratuitamente propaganda eleitoral identificada.

A proposta estabelece uma cota mínima de exibições para partidos e federações durante o período de campanha, sem exigir a contratação de anúncios pagos.

O projeto de lei 5.582/2026 altera a Lei das Eleições. A obrigação alcançará plataformas que ofereçam impulsionamento de conteúdo e atendam a critérios de abrangência e relevância definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Deputada quer garantir cota de exibições gratuitas para partidos e federações.

Na justificativa, Duda argumenta que o acesso aos mecanismos pagos de distribuição pode favorecer organizações partidárias com mais recursos financeiros.

O projeto busca adaptar ao ambiente digital o princípio de acesso gratuito à comunicação eleitoral já aplicado ao rádio e à televisão.

Cota igual para partidos e federações

O texto prevê uma cota mínima igualitária para cada partido ou federação participante da eleição, em cada plataforma abrangida.

O TSE deverá regulamentar o volume de exibições, considerando as características técnicas, a audiência e a capacidade de distribuição de cada serviço.

O cumprimento da obrigação dependerá da entrega efetiva de impressões, que correspondem às vezes em que o conteúdo é exibido. A simples oferta de créditos publicitários, sem a distribuição das mensagens, não será suficiente, segundo a justificativa.

Cada partido ou federação ficará responsável por dividir a cota entre suas candidaturas e mensagens de campanha. Os critérios adotados e a destinação do benefício deverão ser registrados para fiscalização pela Justiça Eleitoral.

A proposta também preserva a possibilidade de contratação de impulsionamento pago.

Fiscalização e multa diária

As plataformas deverão guardar registros da quantidade de impressões entregues a cada beneficiário, do período de distribuição e dos conteúdos exibidos.

Também terão de fornecer à Justiça Eleitoral os critérios técnicos usados na contagem e informações que permitam verificar a igualdade de tratamento.

Em caso de descumprimento, a Justiça Eleitoral poderá determinar a entrega da cota, estabelecer prazo e aplicar multa diária, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

O projeto prevê entrada em vigor na data de publicação, observado o artigo 16 da Constituição, que trata da anterioridade eleitoral.

Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e passar por sanção presidencial.

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Fonte: Congresso em Foco

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