Duda Salabert propõe propaganda eleitoral gratuita nas redes sociais
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17/10/2026 11:00
A deputada federal Duda Salabert (PSOL-MG) um projeto de lei para obrigar plataformas digitais a distribuir gratuitamente propaganda eleitoral identificada.
A proposta estabelece uma cota mínima de exibições para partidos e federações durante o período de campanha, sem exigir a contratação de anúncios pagos.
O projeto de lei 5.582/2026 altera a Lei das Eleições. A obrigação alcançará plataformas que ofereçam impulsionamento de conteúdo e atendam a critérios de abrangência e relevância definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na justificativa, Duda argumenta que o acesso aos mecanismos pagos de distribuição pode favorecer organizações partidárias com mais recursos financeiros.
O projeto busca adaptar ao ambiente digital o princípio de acesso gratuito à comunicação eleitoral já aplicado ao rádio e à televisão.
Cota igual para partidos e federações
O texto prevê uma cota mínima igualitária para cada partido ou federação participante da eleição, em cada plataforma abrangida.
O TSE deverá regulamentar o volume de exibições, considerando as características técnicas, a audiência e a capacidade de distribuição de cada serviço.
O cumprimento da obrigação dependerá da entrega efetiva de impressões, que correspondem às vezes em que o conteúdo é exibido. A simples oferta de créditos publicitários, sem a distribuição das mensagens, não será suficiente, segundo a justificativa.
Cada partido ou federação ficará responsável por dividir a cota entre suas candidaturas e mensagens de campanha. Os critérios adotados e a destinação do benefício deverão ser registrados para fiscalização pela Justiça Eleitoral.
A proposta também preserva a possibilidade de contratação de impulsionamento pago.
Fiscalização e multa diária
As plataformas deverão guardar registros da quantidade de impressões entregues a cada beneficiário, do período de distribuição e dos conteúdos exibidos.
Também terão de fornecer à Justiça Eleitoral os critérios técnicos usados na contagem e informações que permitam verificar a igualdade de tratamento.
Em caso de descumprimento, a Justiça Eleitoral poderá determinar a entrega da cota, estabelecer prazo e aplicar multa diária, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
O projeto prevê entrada em vigor na data de publicação, observado o artigo 16 da Constituição, que trata da anterioridade eleitoral.
Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e passar por sanção presidencial.
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Fonte: Congresso em Foco