Domésticas do ES terão programa de capacitação e combate à exploração no trabalho

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Publicado em 21 de Setembro de 2026 às 11:59

Larissa Cors

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Duas em cada três trabalhadoras domésticas do Espírito Santo trabalham sem carteira assinada, segundo o Sindicato das Empregadas Domésticas do Estado (Sindomésticas/ES). Como tentativa de mudar esse quadro, a Assembleia Legislativa (Ales) aprovou o Projeto de Lei 154/2025, que cria o Programa Estadual de Valorização das Trabalhadoras Domésticas.

A proposta não cria direitos trabalhistas novos, já que a legislação sobre o tema é de competência exclusiva do governo federal. “Nos direitos trabalhistas, nada muda. A lei estadual não cria salário, férias, FGTS, jornada ou qualquer novo direito decorrente do contrato de trabalho. O que a lei estadual cria são mais políticas públicas para promover a valorização e a proteção social dessas trabalhadoras”, resume a advogada trabalhista e professora de Direito do Trabalho, Jeane Martins.

Na prática, o programa prevê capacitação profissional, divulgação de informação sobre direitos já existentes, articulação entre órgãos públicos e ações contra a exploração, o assédio e o trabalho análogo ao escravo.

A proposta  aprovada na sexta-feira (11)  foi  apresentada à Ales em 2025 e é de autoria da deputada estadual Camila Valadão (PSOL). Ela segue, agora, para sanção do governador.

Segundo a Secretaria de Estado do Governo, a definição de competências e o orçamento para a execução do programa ainda dependem de uma reunião com os órgãos envolvidos, sem data prevista.

O texto foi aprovado com dois vetos. O primeiro trecho vetado, um parágrafo do artigo 1º, tentava definir juridicamente quem se encaixa na função de trabalhadora doméstica, incluindo diaristas e cuidadoras na mesma categoria de empregadas que possuem carteira assinada.

Para a Procuradoria Geral do Estado (PGE), que orientou o veto, isso invade a  competência da União, já que a Lei Complementar 150/2015 (federal) já faz essa distinção. A especialista Jeane discorda e afirma que não houve invasão, pois o trecho só definia o público-alvo de uma política estadual, sem mexer no regime trabalhista de ninguém.

O segundo trecho vetado inclui dois incisos do artigo 3º, que previam o atendimento jurídico, social e previdenciário às trabalhadoras e um cadastro de profissionais. A PGE considerou que se tratava de obrigações administrativas cuja criação por lei seria de iniciativa exclusiva do governador, não dos deputados.

Jeane Martins também questiona esse argumento, com a avaliação de que “o fundamento do veto me parece mais amplo do que a jurisprudência atual do STF (Tema 917)”.  Ou seja, ela defende, citando a jurisprudência, que o vício só existe quando a lei mexe na estrutura da administração, não quando apenas gera uma obrigação ou despesa.

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Segundo dados do  Sindicato das Trabalhadoras Domésticas (Sindomésticas/ES)  citados no projeto de lei, cerca de 66% das trabalhadoras domésticas do Estado atuam na informalidade. O número representa 90 mil mulheres sem registro formal  de um total de 136 mil profissionais da área .

Mais de uma década após a aprovação da PEC das Domésticas, a informalidade persiste por razões históricas e estruturais. É o que diz o fundador do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino. Para ele, a categoria ainda carrega a herança do período pós-abolição, sendo composta por 70% de mulheres negras no país.

Embora as leis trabalhistas sejam de competência federal, Avelino concorda com a advogada e professora Jeane: o Estado pode agir por conta própria, sem precisar alterar custos de contratação ou direitos já garantidos.

Procurado pela reportagem, o Sindomésticas/ES afirmou não ter sido informado sobre a tramitação do projeto na Ales e não quis comentar sobre o assunto.

O que diz o Instituto Doméstica Legal

O Instituto Doméstica Legal (IDL) é  uma organização nacional que atua há mais de 20 anos pela formalização e direitos dos trabalhadores domésticos.  Para a entidade, o mérito da lei é permitir que o Estado aja de forma independente da legislação federal, reforçando a fiscalização e a valorização da categoria sem esperar mudanças em Brasília. O instituto parabeniza a iniciativa capixaba e c hama atenção para o argumento de que mesmo quando a trabalhadora concorda em não ter a carteira assinada, quem costuma responder depois, na Justiça do Trabalho, é o empregador. Por conta disso, o IDL recomenda formalizar o vínculo mesmo nesses casos.

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