Devolução, multa e correção monetária na desistência do consorciado
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O consórcio, uma alternativa de acesso a bens e serviços no Brasil, enfrenta mal-entendidos que geram disputas judiciais. Com a popularização desse modelo, especialmente em períodos de inflação, surgem questões sobre a devolução de parcelas, a validade de multas por desistência antecipada e a correção monetária dos valores a serem restituídos. O artigo destaca que o consórcio deve ser entendido como um sistema de autofinanciamento coletivo, conforme definido pela Lei nº 11.795/2008, e não como um financiamento ou uma aplicação financeira. Essa compreensão é crucial para garantir o equilíbrio do grupo e a proteção das administradoras.
Fonte: Consultor Jurídico