Civil responde por uso de documentos falsos para obter registro de arma de fogo

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Close up of person reloading ammunition bullets into pistol

Close up of person reloading ammunition bullets into pistol during firearm practice session at indoor shooting range. Shooting range customer loading weapon, doing self defense preparation

O Superior Tribunal Militar confirmou a condenação de um civil que utilizou documentos falsos para obter um Certificado de Registro (CR) de colecionador, atirador e caçador (CAC) junto ao Exército Brasileiro. A corte rejeitou a nulidade do processo e reduziu a pena de reclusão de dois anos, dez meses e seis dias para dois anos, oito meses e doze dias. As investigações revelaram que os endereços fornecidos pelos réus não correspondiam aos locais onde residiam e que ambos possuíam registros criminais, levando o caso a ser transferido da Justiça Federal para a Justiça Militar da União.

Fonte: Consultor Jurídico

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