Demora para restabelecer energia depois de temporal gera dano moral

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A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a concessionária de energia elétrica deve indenizar dois consumidores que ficaram sem fornecimento de luz por seis dias após um temporal que afetou a Grande São Paulo. A indenização por danos morais foi aumentada de R$ 2,5 mil para R$ 5 mil para cada um dos afetados, com base na falha na prestação do serviço. Apesar da concessionária alegar que a situação se tratava de força maior e que os autores não comprovaram os danos, o relator do caso ressaltou a responsabilidade da empresa em ter um plano de contingência para eventos climáticos, especialmente considerando a frequência desses fenômenos.

Fonte: Consultor Jurídico

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