Daniel Vorcaro vota na Papuda; entenda por que presos provisórios podem ir às urnas
Por Vinícius Nunes — Carta Capital
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O ex-banqueiro foi escoltado até a seção instalada no Complexo Penitenciário; regra não vale para condenados definitivamente
O ex-banqueiro Daniel Vorcaro votou na manhã deste domingo 4 no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, durante o primeiro turno das eleições de 2026 . Preso preventivamente desde março, no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como Papudinha , ele foi escoltado até o Centro de Detenção Provisória da Papuda, onde foi instalada uma urna eletrônica para os eleitores habilitados.
Vorcaro não perdeu o direito ao voto porque sua prisão é preventiva e não há, no caso dele, condenação criminal definitiva . A legislação eleitoral mantém os direitos políticos de pessoas presas provisoriamente. Para votar, porém, é necessário estar com a situação eleitoral regular e ter solicitado a transferência temporária para a seção instalada no presídio dentro do prazo definido pela Justiça Eleitoral.
A Resolução nº 23.751/2026 determina que a Justiça Eleitoral disponibilize seções em estabelecimentos penais para presos provisórios e estabelece que uma seção desse tipo tenha pelo menos 20 eleitores aptos. Nesse cálculo também podem entrar agentes, policiais penais, servidores e mesários que tenham transferido temporariamente o local de votação para a unidade.
Na Papuda, cerca de 180 presos estão habilitados a votar. Além de Vorcaro, votaram no local o ex-presidente do INSS Alessandro Stefanutto e Antonio Carlos Camilo Antunes , o “ Careca do INSS ”.
Em todo o País, 12.814 presos provisórios estão aptos a votar nas eleições de 2026 , segundo dados do TSE.
Uma mudança aprovada neste ano chegou a alterar as regras para presos provisórios. A chamada Lei Raul Jungmann passou a prever restrições eleitorais para esse grupo. O TSE, porém, decidiu que essas regras não seriam aplicadas nas eleições de 2026 porque a alteração ocorreu a menos de um ano do pleito, em desacordo com o princípio constitucional da anualidade eleitoral. Com isso, foram mantidas neste ano as regras que permitem o voto de presos provisórios.
A situação é diferente para quem tem condenação criminal transitada em julgado. Nesses casos, os direitos políticos ficam suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação. É por essa razão que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre prisão domiciliar após condenação pelo Supremo Tribunal Federal, não vota nestas eleições.
Às vésperas das eleições de 2026, o País volta a encarar um ponto de inflexão: o futuro democrático está novamente em jogo.
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Fonte: Carta Capital