Daniel Vorcaro vota na Papuda; entenda por que presos provisórios podem ir às urnas

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Por Vinícius Nunes — Carta Capital

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O ex-banqueiro foi escoltado até a seção instalada no Complexo Penitenciário; regra não vale para condenados definitivamente

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro votou na manhã deste domingo 4 no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, durante o primeiro turno das eleições de 2026 . Preso preventivamente desde março, no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como Papudinha , ele foi escoltado até o Centro de Detenção Provisória da Papuda, onde foi instalada uma urna eletrônica para os eleitores habilitados.

Vorcaro não perdeu o direito ao voto porque sua prisão é preventiva e não há, no caso dele, condenação criminal definitiva . A legislação eleitoral mantém os direitos políticos de pessoas presas provisoriamente. Para votar, porém, é necessário estar com a situação eleitoral regular e ter solicitado a transferência temporária para a seção instalada no presídio dentro do prazo definido pela Justiça Eleitoral.

A Resolução nº 23.751/2026 determina que a Justiça Eleitoral disponibilize seções em estabelecimentos penais para presos provisórios e estabelece que uma seção desse tipo tenha pelo menos 20 eleitores aptos. Nesse cálculo também podem entrar agentes, policiais penais, servidores e mesários que tenham transferido temporariamente o local de votação para a unidade.

Na Papuda, cerca de 180 presos estão habilitados a votar. Além de Vorcaro, votaram no local o ex-presidente do INSS Alessandro Stefanutto e Antonio Carlos Camilo Antunes , o “ Careca do INSS ”.

Em todo o País, 12.814 presos provisórios estão aptos a votar nas eleições de 2026 , segundo dados do TSE.

Uma mudança aprovada neste ano chegou a alterar as regras para presos provisórios. A chamada Lei Raul Jungmann passou a prever restrições eleitorais para esse grupo. O TSE, porém, decidiu que essas regras não seriam aplicadas nas eleições de 2026 porque a alteração ocorreu a menos de um ano do pleito, em desacordo com o princípio constitucional da anualidade eleitoral. Com isso, foram mantidas neste ano as regras que permitem o voto de presos provisórios.

A situação é diferente para quem tem condenação criminal transitada em julgado. Nesses casos, os direitos políticos ficam suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação. É por essa razão que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que cumpre prisão domiciliar após condenação pelo Supremo Tribunal Federal, não vota nestas eleições. 


Vinícius Nunes

Repórter de CartaCapital baseado em Brasília. Cobre os Três Poderes. Já trabalhou em Jovem Pan, Poder360, UOL, Blog do Noblat, JOTA e SBT News.

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Fonte: Carta Capital

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