Crise no STF e o dever de preservar as instituições
A Gazeta
Redes Sociais
Esqueci minha senha
Acesse aqui
Acesse aqui
Publicado em 11 de Setembro de 2026 às 04:30
Públicado em
Colunista
A crise aguda que se instaurou no Supremo Tribunal Federal, nos últimos dias, constitui momento raro de intensa tensão institucional e de gravidade que não pode ser menosprezada, uma vez que transcende os limites da própria Suprema Corte e resvala nas demais instituições da República, trazendo consigo o considerável risco de interferir, ainda que indiretamente, no pleito eleitoral ora em curso.
Diante desse panorama, impõe-se extrema cautela para que pronunciamentos judiciais ou manifestações de integrantes do STF não sejam instrumentalizados, mesmo que indevidamente, para favorecer esta ou aquela campanha eleitoral.
A jurisdição constitucional, por sua própria natureza, não pode se converter em elemento de disputa político-eleitoral, sob pena de comprometer justamente a autoridade institucional que se pretende preservar.
Veja Também
Além disso, causa preocupação a possibilidade de que o episódio de cisão interna na Suprema Corte seja levianamente explorado por aqueles que, descrentes das instituições constituídas, pretendem lançar o caos, fomentar a desconfiança generalizada e buscar a ruptura com o regime democrático vigente, à semelhança do que se pretendeu, de forma criminosa e inaceitável, nos famigerados atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
É preciso, portanto, assinalar, em letras garrafais, que o Supremo Tribunal Federal cumpre a relevantíssima missão constitucional de Guardião da Constituição. Sua autoridade não decorre apenas das prerrogativas conferidas pelo texto constitucional, mas também da confiança que a sociedade deposita na instituição e na atuação daqueles que a integram.
Preservar a autoridade das instituições, nesse sentido, significa preservar a própria capacidade do Estado de assegurar direitos, solucionar conflitos e garantir a ordem democrática e segurança jurídica.
Isso, entretanto, não significa que seus integrantes estejam imunes ao escrutínio público ou que notícias envolvendo magistrados devam ser simplesmente ignoradas. Ao contrário: aquele que ingressa na vida pública, sobretudo para exercer a elevada função de julgador, deve pautar sua atuação por conduta ilibada e irrepreensível, submetendo-se, naturalmente, aos controles jurídico e social próprios de uma República.
A apuração de fatos graves não deriva apenas da homenagem à verdade, mas também para que não paire sobre a Corte qualquer dúvida capaz de corroer sua credibilidade.
Daí se extrai a necessidade de que o próprio Plenário do Supremo delibere sobre a questão em sessão pública, em homenagem ao princípio constitucional da publicidade e em respeito aos jurisdicionados, que aguardam uma resposta estatal à altura dos fatos amplamente noticiados pela imprensa.
A transparência, em circunstâncias dessa natureza, não representa fragilidade institucional, ao contrário, constitui demonstração de força e de confiança nos mecanismos próprios do Estado Democrático de Direito.
Como sabidamente salientado na nota da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a democracia brasileira já atravessou momentos de profunda tensão e demonstrou possuir mecanismos de autocorreção pelas vias institucionais.
É precisamente esse caminho que deve prevalecer, pautando-se na legalidade, no diálogo entre os Poderes, no respeito mútuo entre as instituições e na serenidade necessária para que divergências sejam solucionadas dentro dos marcos constitucionais.
As instituições devem sempre prevalecer e para tanto, o momento exige de todos os agentes públicos envolvidos moderação, responsabilidade e absoluto apego à legalidade.
Crises e divergências podem ser superadas, no entanto, a corrosão deliberada da confiança pública nas instituições produz consequências muito mais difíceis de reparar.
É por isso que, acima de qualquer interesse circunstancial, deve prevalecer a defesa da Constituição, da democracia e das instituições que lhe dão sustentação.
Caio Neri
É graduado em Direito pela Ufes e assessor jurídico do Ministério Público Federal (MPF). Questões de cidadania e sociedade têm destaque neste espaco.
Tópicos Relacionados
Notou
alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a
corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua
mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta
A Gazeta integra o
Privacidade e segurança
Privacidade e segurança
© 1996 – 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados
Fonte: A Gazeta