Crise no STF abre caminho para consolidar a democracia

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Por Rodrigo MartinsCarta Capital

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A autoridade do Supremo depende de sua fidelidade à Constituição e da capacidade de submeter o próprio poder ao Estado Democrático de Direito

Crises institucionais têm uma virtude paradoxal: tornam visíveis relações de poder que, em tempos de normalidade, permanecem encobertas. A crise hoje vivida pelo Supremo Tribunal Federal, exposta pelos desdobramentos do caso Master e pelos conflitos que chegaram ao interior da própria Corte, oferece uma oportunidade para discutir as estruturas de controle do poder no Brasil. Trata-se de compreender quais mecanismos impedem que qualquer instituição, pública ou privada, concentre poder em excesso.

A resposta deve começar pela estrutura democrática básica da Constituição. Seu ponto de partida está no art. 1º, parágrafo único: “todo o poder emana do povo”. A democracia constitucional pressupõe distribuição, limitação e controle do poder. Essa perspectiva permite compreender a crise atual como uma oportunidade para fortalecer o STF por meio do reforço dos mecanismos democráticos que legitimam sua atuação.

O primeiro deles é a transparência. Informação constitui condição para o controle social. Sem conhecimento dos fatos, ficam comprometidas a escolha informada, a crítica pública e a responsabilização. A Constituição assegura o acesso à informação (art. 5º, XXXIII), submete a Administração Pública à publicidade (art. 37) e estabelece a publicidade dos julgamentos do Judiciário (art. 93, IX).

No caso Master, essa premissa recomenda o levantamento amplo do sigilo sobre os elementos relevantes para compreender a atuação das autoridades envolvidas. Um sigilo genérico, por outro lado, impede a sociedade de conhecer fatos necessários à avaliação do exercício do poder público. A autoridade das instituições depende também de sua capacidade de tornar suas crises compreensíveis e sujeitas ao escrutínio público.

Respeito à soberania popular

O segundo mecanismo é a reafirmação da soberania popular, cuja expressão institucional mais direta continua sendo o voto. O caráter contramajoritário do STF integra o desenho da democracia constitucional. Direitos fundamentais, minorias políticas e as próprias condições de funcionamento da democracia exigem proteção contra maiorias ocasionais.

A experiência histórica mostra, inclusive, que autocratas podem chegar ao poder por eleições. O voto convive, assim, com garantias destinadas a preservar as condições que tornam democrática a própria disputa política.

A Constituição coloca, porém, a soberania popular no fundamento do sistema. Ao STF atribui a guarda da Constituição, nos termos do art. 102. Ao povo pertence a soberania, e ela possui uma consequência institucional concreta. A escolha popular precisa poder se traduzir em exercício efetivo das competências atribuídas aos Poderes eleitos.

O voto perderia parte importante de seu significado se as decisões políticas e administrativas constitucionalmente confiadas a esses Poderes pudessem ser continuamente substituídas por decisões de instituições que não respondem diretamente ao eleitor. Respeitar a distribuição constitucional de competências é, por isso, também uma forma de respeito à soberania popular.

Os limites da atuação do Supremo

O episódio recente envolvendo a direção da Polícia Federal oferece um exemplo importante. A Constituição atribui ao Presidente da República a direção superior da administração federal, e a legislação determina que o diretor-geral da Polícia Federal seja por ele nomeado. Diante da decisão judicial que afastou o diretor-geral da instituição, a Advocacia-Geral da União questionou justamente a interferência em competência do Poder Executivo.

A posterior suspensão da medida pelo presidente do STF é positiva sob essa perspectiva: preserva, enquanto a questão é examinada institucionalmente, o espaço de decisão constitucionalmente atribuído ao Executivo. O fortalecimento do Supremo passa também pela capacidade de reconhecer os limites de sua própria esfera de atuação.

O terceiro mecanismo diz respeito à capacidade de autocorreção institucional. Uma instituição constitucionalmente poderosa precisa identificar, processar e corrigir com rapidez problemas surgidos em seu próprio interior. O devido processo deve ser integralmente preservado.

Ao mesmo tempo, a confiança pública possui uma dimensão temporal. Acusações envolvendo integrantes da mais alta Corte exigem respostas institucionais em prazo compatível com sua importância, que inclui possibilidade de influência concreta na eleição.

Essa resposta passa por procedimentos claros, deliberação colegiada, publicidade ampla compatível com direitos fundamentais, regras efetivas sobre conflitos de interesse e um código de conduta capaz de transformar os deveres constitucionais de imparcialidade, impessoalidade e moralidade em parâmetros concretos de comportamento. A capacidade de enfrentar internamente situações de crise reforça a autoridade da instituição e complementa os controles externos previstos pela própria Constituição.

Oportunidade de aperfeiçoamento democrático

É nesse sentido que a crise pode se converter em oportunidade de consolidação democrática. Uma democracia forte depende de uma estrutura em que todos os centros relevantes de poder encontrem limites, controles e formas de responsabilização. O STF foi e continua sendo peça essencial da democracia brasileira. Sua autoridade será tanto maior quanto mais claramente decorrer da Constituição, da publicidade de seus atos, da colegialidade de suas decisões e de sua capacidade de submeter o próprio poder às regras do Estado Democrático de Direito.

A crise atual oferece a chance de avançar justamente nessa direção: fortalecer o Supremo por meio do fortalecimento da democracia, demonstrando que crises podem se transformar em oportunidades de aperfeiçoamento democrático, ao invés de fonte de instabilidade institucional apta a afetar a sagrada proteção constitucional da soberania popular.

A opinião de colunistas e articulistas não representa, necessariamente, a opinião de CartaCapital.


Calixto Salomão Filho

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Fonte: Carta Capital

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