Coleta de sangue do empregado sem autorização viola integridade física

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Surgeon holding a blood test

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A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa deve indenizar uma trabalhadora em R$ 20 mil por coletar seu sangue sem autorização durante um atendimento médico após ela desmaiar no trabalho. A funcionária, que havia passado mal em um ambiente com forte cheiro de tinta, relatou que não consentiu com a coleta, que foi realizada sem seu conhecimento, e que estava tentando engravidar na época. Embora o juízo de primeira instância tenha determinado uma indenização maior, o Tribunal Regional do Trabalho não encontrou evidências de que a demissão da empregada estivesse relacionada a uma possível gravidez, levando a uma redução do valor da indenização no TST.

Fonte: Consultor Jurídico

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