Caso Master: relator vota contra investigar Gonet, mas conselheira diverge e pede apuração
Por Guilherme Levorato — Brasil 247
247 – O Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) registrou divergência sobre a abertura de investigação criminal contra o procurador-geral da República, Paulo Gonet, no âmbito do chamado caso Banco Master.
O relator do procedimento no órgão colegiado, conselheiro Francisco Sanseverino, votou de forma contrária à instauração de investigação contra o chefe do Ministério Público Federal (MPF). Em sua manifestação, Sanseverino defendeu que trechos de mensagens e menções ao nome de Gonet encontrados no aparelho celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro não podem ser interpretados de maneira descontextualizada ou isolada para sustentar suspeitas.
Por outro lado, a conselheira Janice Ascari abriu divergência e votou no sentido de designar um subprocurador-geral da República para aprofundar a apuração dos fatos contidos na notícia-crime. Com a manifestação parcial dos conselheiros, a votação no conselho ficou temporariamente empatada em 1 a 1. O CSMPF é formado por nove integrantes da cúpula da instituição, mas, em razão do impedimento e ausência do próprio procurador-geral da República, apenas oito conselheiros participam da deliberação.
Argumentos da relatoria
Em sua sustentação, Francisco Sanseverino salientou a necessidade de indícios mínimos para que o Estado dê início a um procedimento de apuração penal. “Não se pode examinar frases ou troca de mensagens de forma isolada e/ou descontextualizada para não criar uma situação artificial e que não corresponda à realidade dos fatos”, destacou o relator.
O conselheiro concluiu que o material colhido até o momento não apresenta justa causa, ou seja, ausentam-se elementos que comprovem materialidade ou autoria de conduta ilícita imputável a Gonet. Com base nesse entendimento, votou pelo indeferimento do pedido de abertura de investigação e julgou prejudicados os pleitos formulados para afastar o procurador-geral das apurações vinculadas ao Banco Master.
“Inicialmente, impõe-se destacar que, para dar início à investigação criminal, é necessário existir elementos mínimos da materialidade e da autoria dos fatos”, frisou Sanseverino, acrescentando que a condução do PGR e de seu gabinete observou “os princípios da legalidade, da utilidade e eficiência da persecução penal, bem como respeitou o princípio da independência funcional”.
Ausência de contato direto e encontros apontados
Ao detalhar a perícia efetuada pela Polícia Federal, o relator frisou a inexistência de qualquer registro do nome de Paulo Gonet na agenda telefônica de Daniel Vorcaro. Além disso, as análises técnicas não identificaram troca de mensagens diretas entre ambos. De acordo com o voto, a quase totalidade das menções ao nome do procurador-geral ocorria em conversas travadas entre o ex-banqueiro e o advogado Ciro Soares.
Para Sanseverino, esse aspecto compromete a tese de que existiria uma “amizade íntima” entre as partes. Quanto ao encontro ocorrido entre Gonet e Vorcaro na cidade de Londres, em abril de 2024, o relator o classificou como um fato “isolado” e “superficial”, que teria ocorrido em ambiente público/social e na presença de outras pessoas.
O relator ponderou que, ainda que tal interação possa ter gerado no ex-banqueiro uma expectativa de acesso ou facilitação de interesses, os fatos posteriores demonstraram o contrário. Conforme o voto de Sanseverino, no momento em que tomou conhecimento formal das investigações envolvendo o Banco Master, a partir de julho de 2025, o procurador-geral adotou providências administrativas e institucionais para respaldar e reforçar a atuação dos procuradores encarregados do caso nos estados de São Paulo e no Distrito Federal.
O voto registra ainda que Gonet confirmou ter conversado uma segunda vez com Vorcaro em 15 de março de 2025. Tratou-se, contudo, de uma breve ligação telefônica intermediada por Ciro Soares apenas para cumprimentos, sem debate sobre matérias de trabalho. Em relação a supostas tratativas de viagens internacionais e custeios, Sanseverino reiterou que não houve solicitação de vantagem pelo PGR, tratando-se de diálogos mantidos entre terceiros sem sua anuência ou participação.
Divergência defende aprofundamento preliminar
A conselheira Janice Ascari, ao inaugurar a divergência, fundamentou que a designação de um subprocurador-geral não equivale ao indiciamento ou à instauração imediata de inquérito criminal. Trata-se, em sua avaliação, de medida prudencial para que um membro independente possa analisar detidamente a notícia de fato e colher esclarecimentos iniciais antes de decidir pelo arquivamento ou pela persecução.
Ascari pontuou que o relatório inicial da Polícia Federal foi redigido em um prazo de 72 horas, contendo a sinalização da própria autoridade policial de que o exame efetuado não possuía caráter exaustivo. Diante dessa premissa, argumentou que o conteúdo reunido possui naturezas jurídicas diversas e requer verificação cuidadosa.
A conselheira concordou com o relator no sentido de que as menções de terceiros não provam a adesão de Gonet a eventuais pretensões ilícitas, tampouco a prática de ato de ofício em benefício do banco. Registrou também a ausência de provas de contrapartidas ou vantagens financeiras destinadas ao procurador-geral ou ao seu filho, Pedro Gonet.
Apesar dessas ressalvas, Ascari entende persistirem dúvidas fáticas que exigem esclarecimento, tais como a origem de convites, reservas ou eventuais pagamentos para a participação em eventos e se os envolvidos tinham ciência de tais atos. Ponderou ainda sobre a conveniência de mapear o teor exato da ligação intermediada pelo advogado Ciro Soares e se eventuais pedidos anotados por Vorcaro chegaram ao conhecimento do gabinete do PGR.
Em razão dessas ponderações, defendeu que um subprocurador-geral seja encarregado de efetuar diligências preliminares — restritas aos documentos existentes e com colaborações voluntárias, sem devassas genéricas — para formação de convicção jurídica fundamentada. O julgamento no CSMPF prosseguirá com a conclusão do voto de Ascari e a colheita dos votos dos demais conselheiros.
Fonte: Brasil 247