Campanha de Haddad consegue 11 liminares contra posts impulsionados por bolsonaristas
Por Aquiles Lins — Brasil 247
247 – Fernando Haddad (PT), candidato ao governo de São Paulo, obteve 11 decisões liminares favoráveis da Justiça Eleitoral para a retirada de publicações impulsionadas por candidatos e políticos bolsonaristas contra sua candidatura e contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
As decisões foram concedidas durante o último fim de semana, segundo informações da coluna Painel, da Folha de S.Paulo. As ações apresentadas pela campanha petista questionaram conteúdos negativos promovidos nas redes sociais durante o período eleitoral.
Entre os alvos das decisões está o deputado federal Paulo Bilynskyj (PL-SP), candidato à reeleição. Duas das 11 ações envolvem publicações do parlamentar que, de acordo com a reportagem, continham desinformação contra Haddad e Lula.
Candidatos do PL e do Novo também são alvos
As demais decisões atingem postagens feitas por outros candidatos a deputado ligados ao PL e ao Novo.
Entre eles está Marina Helena (Novo), candidata a deputada federal por São Paulo e que disputou a Prefeitura da capital paulista nas eleições municipais de 2024.
O ponto central das ações é o uso de impulsionamento pago para disseminar conteúdo negativo contra adversários eleitorais. A legislação eleitoral estabelece restrições específicas à propaganda paga na internet e veda o impulsionamento com finalidade de crítica ou ataque a candidaturas adversárias.
As decisões ocorrem em uma campanha paulista marcada por disputas judiciais relacionadas ao conteúdo divulgado nas redes sociais e em outros meios de propaganda eleitoral.
Campanha de Haddad já obteve outras decisões no TRE-SP
Em agosto, a campanha de Haddad conseguiu decisões para que o candidato ao Senado Ricardo Salles (Novo) retirasse peças que apresentavam Lula como o boneco conhecido como “pixuleko”. O material aparecia, entre outros locais, em um ônibus e em um comitê eleitoral.
Também após uma ação movida pela campanha do petista, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou, no fim de agosto, a retirada de publicações institucionais dos governos estadual e municipal durante o período de restrições eleitorais. Naquele caso, a decisão tratou da manutenção de publicidade sobre obras e serviços públicos durante o período vedado pela legislação.
Em setembro, por outro lado, a Justiça Eleitoral rejeitou um pedido da campanha do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) para retirar do ar uma propaganda de Haddad que relacionava a campanha do governador a uma doação feita por Daniel Vorcaro. O magistrado responsável pelo caso considerou que a peça reproduzia informação publicada pela imprensa e utilizava dados públicos sobre financiamento eleitoral.
As 11 novas liminares ampliam, assim, a série de disputas jurídicas em torno da propaganda eleitoral na reta final da eleição paulista, especialmente sobre os limites para a divulgação e o impulsionamento de conteúdos contra adversários nas plataformas digitais.
Fonte: Brasil 247