Bets devem sair do ar até a próxima terça; veja o que muda com a proibição
Por Chico Alves — ICL Notícias
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Por Brasil de Fato
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou a proibição das apostas esportivas e cassinos online, nesta sexta-feira (25). Formalizadas em uma Medida Provisória (MP), as regras obrigam as empresas a saírem do ar a partir da semana que vem e trazem um cronograma para a devolução do dinheiro dos apostadores. Assim que for publicada a MP, que deve acontecer nesta sexta, fica imediatamente proibido qualquer novo aporte de aposta.
Para os apostadores receberem o seu dinheiro, há um calendário que começa no dia 5 e segue até o dia 14 de outubro. Veja o cronograma:
- Até 23:59 de 5 de outubro: apostadores podem retirar voluntariamente saldos das plataformas.
- A partir do dia 6 de outubro: publicidade e marketing de patrocínio passam a ser proibidos; sites e aplicativos devem sair do ar;
- Entre 7 e 8 de outubro: bets devem informar aos bancos os valores que estão nas contas por CPF;
- De 9 a 14 de outubro: devolução integral dos saldos para os apostadores, via bancos;
- A partir do dia 14 de outubro: a Caixa começa a intermediar a devolução aos apostadores que não receberam o dinheiro.
- As medidas provisórias são editadas pelo governo federal e enviadas ao Congresso Nacional. Para se tornarem leis definitivamente, precisam ser votadas em até 120 dias na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
O governo também anunciou um reforço nas ações de remoção de sites irregulares e no monitoramento de movimentações financeiras ligadas à atividade, criando uma força-tarefa para compartilhar dados entre diferentes órgãos públicos.
Além das medidas anunciadas, o governo deve enviar um Projeto de Lei ao Congresso para tipificar criminalmente as apostas. Segundo o g1, esses são os crimes e penas:
Proibição das apostas: as “apostas de quota fixa”, por qualquer meio, passam a ser crime punido com reclusão de 4 a 6 anos, com previsão de multa. A pena pode ser estendida a quem oferece, recebe, registra, faz a intermediação, disponibiliza ou administra canais e estabelecimentos de apostas e será aumentada em um terço caso o objeto da aposta seja um evento virtual de jogo on-line, como os populares cassinos virtuais, a exemplo do “Tigrinho”.
Divulgação e publicidade: proibidas circulação e financiamento de incentivos às apostas, com pena de reclusão de 2 a 4 anos, e multa. A mesma sanção será aplicada sobre quem recruta apostadores ou monetiza esse tipo de publicidade. Citações em conteúdos de natureza jornalística, informativa, educativa, acadêmica, científica ou crítica estão isentas.
Uso de dados pessoais: o fornecimento, comercialização ou segmentação de listas de dados pessoais com a finalidade de direcionar publicidade de apostas terá pena de reclusão de 2 a 4 anos, com agravantes de acordo com as perdas ou transtornos diagnosticados dos apostadores ou informações de crianças e adolescentes.
Facilitação financeira e plataformas: instituições e agentes que realizem transações, processamento ou armazenamento de pagamentos de apostas, desenvolvedores e distribuidores de aplicativos e plataformas de apostas online podem ter penas de 2 a 4 anos de reclusão.
Ao anunciar a MP, o presidente e candidato Lula comparou as bets ao crack.
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Fonte: ICL Notícias




