Casos de suicídio e automutilação de jovens associados às redes sobem 38% em São Paulo

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Por Guilherme Levorato — Brasil 247

247 – O número de suicídios e tentativas de suicídio de crianças e adolescentes relacionados ao uso de internet, redes sociais e plataformas digitais registrou um crescimento de 38% no estado de São Paulo durante o primeiro semestre de 2026, na comparação com o mesmo período do ano anterior. Os dados constam em um levantamento exclusivo do Núcleo de Observação e Análise Digital (Noad), da Polícia Civil paulista, obtido e divulgado pela Folha de São Paulo.

A análise tomou como base os boletins de ocorrência registrados entre 1º de janeiro e 29 de junho de ambos os anos. No período analisado em 2026, foram contabilizados 134 casos — sendo 84 tentativas de suicídio e 50 mortes confirmadas. No mesmo intervalo de 2025, o estado havia registrado 97 tentativas e 33 mortes. Não existem dados comparáveis referentes a anos anteriores.

Segundo as investigações conduzidas pela Polícia Civil, os registros envolvem diferentes modalidades de violência no ambiente virtual, incluindo episódios de automutilação, aliciamento, coerção psicológica e chantagem praticados ou estimulados em plataformas digitais. A polícia identificou que grande parte dos eventos ocorre a partir de grupos fechados em redes e servidores privados, como salas de conversa e comunidades restritas.

Nesses espaços virtuais, crianças e adolescentes compartilham conteúdos relacionados a cortes, autolesão e morte, sendo constantemente pressionados por outros membros a repetir os mesmos comportamentos. De acordo com os investigadores, os aliciadores costumam se aproximar de jovens que já se encontram em situação de vulnerabilidade emocional. Após estabelecerem vínculos de confiança e afetividade, passam a exigir a prática de atos violentos ou o cumprimento de desafios extremados.

As exigências impostas nos grupos costumam ser acompanhadas de ameaças diretas, chantagens e ameaça de exposição de dados pessoais ou imagens íntimas. Nesses ambientes, a automutilação passa a ser cobrada como uma espécie de “prova de lealdade” ou forma de obter reconhecimento e status social dentro da comunidade virtual. Quanto maior o número de participantes levados a se lesionar, maior a reputação de quem induz as práticas.

Um dos casos que ilustra a gravidade do cenário ocorreu na Divisão de Investigação de Mato Grosso do Sul e teve repercussão nacional após motivar punições à plataforma Discord. No início da manhã de 22 de julho, o Noad da Polícia Civil de São Paulo recebeu um alerta de que uma adolescente de 13 anos estava praticando automutilação em uma transmissão ao vivo pela internet. Quando os investigadores conseguiram contatar a família, já passava das 6h e a jovem havia falecido. Horas antes de morrer, ela havia sido vítima de intensa coerção e chantagem em uma sala de transmissão em tempo real acompanhada por outros adolescentes.

A delegada chefe do Noad, Lisandréa Salvariego Colabuono, ressalta que as vítimas de indução ao suicídio identificadas nas investigações normalmente já apresentavam um histórico prévio de autolesão. “Quando a gente, infelizmente, vai fazer um local onde houve suicídio de criança ou adolescente, quando olhamos o corpo, eles já estão cortados. Já estão muito cortados, porque praticam a automutilação antes, como algo que antecipa a indução”, relatou a delegada.

Para a psicóloga Karen Scavacini, fundadora do Instituto Vita Alere de Prevenção e Posvenção do Suicídio, os aliciadores exploram sistematicamente a busca dos jovens por pertencimento. A aproximação inicial ocorre por meio de acolhimento e validação interpessoal, evoluindo progressivamente para exigências e testes de confiança.

“O adolescente está procurando pertencimento. Às vezes, ele encontra alguém que sabe conversar com ele, sabe criar vínculo, e isso pode fazer com que comportamentos extremos passam a funcionar como uma espécie de moeda social”, explica Scavacini. A especialista detalha que a dinâmica escala para a solicitação de segredos ou fotos íntimas que, uma vez enviadas, viram combustível para extorsões e novas exigências.

Rodrigo Nejm, doutor em psicologia e especialista em educação digital do Instituto Alana, aponta que o isolamento emocional e a falta de acompanhamento amplificam os riscos do ambiente virtual. “A gente viveu os últimos dez anos de um grande abandono digital. O adolescente em sofrimento busca ajuda na internet, encontra supostos amigos e pode acabar entrando em um circuito de intimidação”, avalia Nejm. Ele pondera que a internet não gera o comportamento extremo isoladamente, mas a falta de proteção e a exposição contínua a conteúdos violentos provocam dessensibilização e normalizam práticas inadequadas.

O levantamento do Noad aponta ainda distinções marcantes entre os gêneros. Das 84 tentativas de suicídio registradas no primeiro semestre de 2026, 62 envolveram meninas e 22, meninos. No entanto, quando analisados os casos que resultaram em morte, a proporção se inverte: foram 28 vítimas do sexo masculino contra 22 do sexo feminino.

Segundo Karen Scavacini, esse padrão acompanha tendências históricas e comportamentais recentes. Enquanto rapazes apresentam estatisticamente um risco maior de letalidade, entre as meninas tem havido um crescimento contínuo nos comportamentos suicidas e de autolesão durante a pré-adolescência e adolescência, impulsionados pela pressão sobre a imagem corporal, exposição a redes sociais e diferentes formas de violência direcionadas ao público feminino.

Sob o ponto de vista jurídico, induzir, instigar ou auxiliar alguém a cometer suicídio ou praticar automutilação é crime previsto no artigo 122 do Código Penal brasileiro. O especialista e professor de direito Hélio Ramos esclarece que a legislação prevê severos agravantes caso a conduta seja praticada na internet ou em transmissões em tempo real.

“O incentivo a toda e qualquer conduta que se enquadre dentro desse tipo penal — induzimento, instigar ou auxílio ao suicídio ou à automutilação — implica no crime do artigo 122 do Código Penal. Se isso se deu através de cyberbullying ou transmissão em tempo real, a pena vai até o dobro, e será dobrada se o agente é líder da rede virtual”, explica Ramos. O jurista complementa que, nas situações em que a vítima é menor de 14 anos, o caso pode ser enquadrado legalmente como homicídio.

Especialistas e autoridades cobram também maior agilidade e responsabilidade por parte das empresas de tecnologia. Scavacini critica a demora das redes em interromper transmissões violentas ou remover conteúdos nocivos. “Tem muitos sistemas que dão privilégio, em termos de engajamento, a conteúdos capazes de prender a atenção, especialmente conteúdos extremos. Quando a gente está falando de coerção, todo tempo importa. Para mim, é inconcebível que a polícia notifique de uma transmissão online e a plataforma não derrube aquilo automaticamente”, conclui.

Dados do Ministério da Saúde e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) confirmam que lesões autoprovocadas e suicídios figuram entre as principais causas de morte externa na faixa etária de 5 a 19 anos no Brasil.

Onde buscar ajuda

  • CVV (Centro de Valorização da Vida): Atendimento gratuito e voluntário de apoio emocional e prevenção do suicídio. Atende sob sigilo total pelo telefone 188 ou pelo site cvv.org.br.
  • Instituto Vita Alere de Prevenção e Posvenção do Suicídio: Oferece grupos de apoio a familiares e enlutados por suicídio, além de cartilhas informativas. Acesse vitaalere.com.br.
  • Abrases (Associação Brasileira dos Sobreviventes Enlutados por Suicídio): Disponibiliza materiais informativos e direciona para grupos de apoio em todo o país. Acesse abrases.org.br.

Fonte: Brasil 247

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