BC libera Pix automático em conta-salário e prevê exclusão imediata de instituições; veja mudanças

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Por Felipe RabioglioICL Notícias

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Por Nathalia Garcia

(Folhapress) – O Banco Central divulgou nesta sexta-feira (18) alterações nas regras do Pix e, entre as novidades, endureceu regras de adesão e permanência no sistema de pagamentos e passou a prever a exclusão imediata de instituições em caso de penalidade -hoje o prazo é de 30 dias.

A norma divulgada pelo BC permite, que a partir de 1º de julho de 2027, quem tem conta-salário poderá fazer pagamentos por meio do Pix Automático. No entanto, permanece vedado o recebimento de outras transações Pix na conta-salário, exceto as enviadas pelo Tesouro Nacional e decorrentes de devoluções.

Para prevenir pagamentos indevidos ou em duplicidade, o pacote do BC traz mudanças com relação à chamada cobrança híbrida, que reúne no mesmo documento o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança.

Entre os principais pontos da medida, que entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027, está que a cobrança híbrida aplica-se apenas ao Pix Cobrança com vencimento e que ela será permitida apenas para boletos comuns e boletos dinâmicos sem vinculação a ativos financeiros.

Boletos de proposta, de depósito e de aporte não são elegíveis à cobrança híbrida. Além disso, o Pix Cobrança deverá ser cancelado quando o boleto for pago ou em caso de vinculação posterior do boleto dinâmico a ativo financeiro.

O BC também estabeleceu que o emissor do boleto deverá ser o mesmo prestador de serviços de pagamento do recebedor e que o participante do recebedor deverá rejeitar transações quando o boleto já tiver sido pago ou quando o boleto dinâmico estiver vinculado a ativo financeiro.

Caso uma falha operacional permita a liquidação da transação, a instituição deverá adotar medidas para corrigir a situação com recursos próprios, protegendo pagadores e recebedores. A oferta da funcionalidade será facultativa para os participantes.

© Marcello Casal jr/Agência Brasil
O BC anunciou nesta sexta novas regras para o Pix que ampliam as possibilidades de pagamento e reforçam mecanismos de segurança do sistema (Foto: Marcello Casal jr / Agência Brasil)

Medidas para aumentar a segurança

Em relação aos procedimentos voltados para segurança, o BC determinou que, a partir de agora, o desligamento de instituições participantes do Pix seja feito imediatamente em caso de penalidade após a comunicação da decisão definitiva. A ideia é reduzir riscos para o funcionamento do arranjo de pagamentos.

O regulador também anunciou novas regras referentes às marcações de suspeita de fraude a fim de tornar mais claras as responsabilidades dos participantes do Pix. De acordo com o BC, a instituição que aceitar uma notificação de infração ou que registrar uma marcação de fundada suspeita de fraude passa a ser responsável por ela.

A instituição terá, por exemplo, a obrigação de comunicar o usuário quando houver marcação, informando a data do registro e a possibilidade de revisão da medida. Essa disposição entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2027.

Além disso, de forma imediata, deverá disponibilizar canais para esclarecimentos sobre a marcação e para eventual pedido de revisão. Para resposta em caso de revisão, fica estabelecido o prazo máximo de 7 dias. Também caberá à instituição cancelar a marcação quando, após análise, não existirem elementos que justifiquem a suspeita, e manter registro dos fundamentos da decisão.

O BC pode também dispensar de participação obrigatória no Pix instituições que possuam mais de 500 mil contas ativas, quando características específicas de seus clientes ou de seu modelo de negócios não justificarem o acesso à infraestrutura do sistema.

Com relação ao acesso e à permanência de instituições no Pix, a autoridade monetária prevê anular aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes no processo de adesão.

O BC estabeleceu também novos procedimentos para instituições que forem liquidadas extrajudicialmente. Nesse caso, elas passam a ser imediatamente suspensas. Além disso, o liquidante pode solicitar ao BC, em até 30 dias, um processo de saída ordenada, facilitando a retirada de recursos pelos próprios clientes.

Outra novidade é dar tratamento diferenciado para casos de rescisão de contrato com participante responsável e ajustar as regras relativas ao cancelamento ou à cassação de autorização de funcionamento da instituição.

O BC também decidiu criar prazos de saída ordenada em determinadas situações. Para instituições que não comprovarem o atendimento dos limites mínimos de capital social e de patrimônio líquido, por exemplo, haverá um prazo adicional de 30 dias, de modo que seus clientes possam retirar com facilidade os recursos depositados.


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Fonte: ICL Notícias

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