Banco pode encerrar conta-corrente de forma unilateral, decide STJ
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os bancos podem encerrar contas-correntes de forma unilateral, desde que respeitem a notificação prévia ao consumidor e cumpram outras obrigações contratuais. A decisão unânime da 2ª Seção do STJ se baseou no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a recusa de serviços a quem deseja adquiri-los mediante pagamento imediato, mas que não se aplica ao encerramento unilateral de contas. A tese vinculante aprovada esclarece que a obrigação de notificação do cliente deve ser mantida, conforme normativas do Banco Central.
Fonte: Consultor Jurídico