Australiana paga R$ 3,62 por ações de R$ 61,6 milhões e enfrenta ação
Por Leonardo Lucena — Brasil 247
247 – A mineradora australiana Brazilian Rare Earths (BRE) enfrenta uma disputa judicial no Brasil após recomprar, por apenas 1 dólar australiano, equivalente a R$ 3,62 na época da operação, um lote de 4 milhões de ações que tinha valor de mercado de R$ 61,6 milhões. Os papéis pertenciam a empresários brasileiros que negociaram direitos de exploração de terras raras na Bahia com a companhia estrangeira. Os antigos proprietários contestam a transação na Justiça Federal e acusam a empresa de utilizar uma cláusula contratual vinculada à atuação da Agência Nacional de Mineração (ANM) para recuperar os títulos por um valor simbólico.
De acordo com reportagem da Folha de S.Paulo, que teve acesso aos detalhes do processo, a disputa envolve direitos minerários em uma região da Bahia com potencial para exploração de terras raras, minerais utilizados na fabricação de equipamentos tecnológicos, veículos elétricos e componentes industriais. Os brasileiros afirmam que a BRE se beneficiou de uma condição contratual que dependia de decisões administrativas fora do controle dos vendedores. A mineradora sustenta que apenas exerceu um direito previsto no acordo firmado entre as partes.
O conflito começou com uma negociação realizada em janeiro de 2024, quando a BRE acertou a aquisição de 11 direitos minerários pertencentes às empresas RE17 e Jitaúna. As áreas ficam em municípios do sudeste baiano, incluindo Jequié e Jitaúna, e abrangem aproximadamente 108 quilômetros quadrados.
O contrato estabeleceu um pagamento inicial de R$ 5 milhões em dinheiro, além da entrega de 8 milhões de ações da mineradora australiana, que negocia seus papéis na Bolsa de Valores da Austrália.
A operação envolveu os empresários Antônio Marcos Quinteiro, Bernardo Siqueira dos Santos e Helmo Bagdá Gama, proprietários das empresas que transferiram os direitos de exploração mineral.
A distribuição das ações ocorreu em março de 2024. Quinteiro recebeu 73% dos títulos, enquanto Santos e Gama ficaram com os 27% restantes. A negociação chegou a motivar uma comemoração com champanhe entre os envolvidos, mas uma cláusula do contrato acabaria levando a uma disputa judicial dois anos depois.
Cláusula permitiu recompra de ações por valor simbólico
O ponto central do conflito está em uma condição contratual relacionada à aprovação de documentos técnicos pela Agência Nacional de Mineração. Duas das 11 áreas negociadas já possuíam Relatórios Finais de Pesquisa (RFPs) apresentados à ANM pelos antigos titulares dos direitos minerários.
O contrato estabelecia um prazo máximo de dois anos para que a agência aprovasse esses relatórios. Caso não houvesse aprovação dentro do período estipulado, a BRE poderia recomprar metade das ações entregues aos empresários brasileiros pelo preço total de 1 dólar australiano.
Na prática, a cláusula vinculava parte da remuneração dos vendedores ao andamento de processos administrativos conduzidos por um órgão federal. O prazo terminou em março de 2026, sem que a ANM tivesse concluído a análise dos documentos.
No dia seguinte ao vencimento, a mineradora australiana comunicou sua intenção de exercer o direito de recompra previsto no contrato. A operação se concretizou em 11 de agosto de 2026, quando a empresa cancelou 4 milhões de ações que pertenciam aos antigos donos dos direitos minerários.
Naquela data, o lote tinha valor de mercado de R$ 61,6 milhões. A BRE desembolsou apenas 1 dólar australiano pela recompra, conforme a condição estabelecida no acordo. O valor pago correspondeu a aproximadamente R$ 3,62, considerando a cotação informada na reportagem.
A diferença entre o preço de mercado dos papéis e a quantia desembolsada pela mineradora passou a constituir o principal elemento econômico da disputa.
Brasileiros acusam mineradora de atuação desleal
Menos de uma semana após o cancelamento das ações, a empresa RE17 e seu proprietário, Antônio Marcos Quinteiro, recorreram à Justiça Federal de São Paulo para contestar a transação.
Os autores reconhecem que o contrato incluía uma condição vinculada à aprovação dos relatórios pela ANM. A divergência está na maneira como a mineradora utilizou essa cláusula. A parte brasileira argumenta que, após assumir os direitos minerários, a BRE passou a ter poderes para representar os empreendimentos perante a agência reguladora.
Segundo os autores da ação, caberia à companhia acompanhar os processos administrativos, apresentar as providências necessárias e atuar para obter as aprovações previstas no contrato.
Os empresários sustentam que a mineradora não poderia utilizar a ausência de uma decisão da ANM para executar uma cláusula que lhe permitia recuperar ações avaliadas em dezenas de milhões de reais por um preço simbólico.
O advogado Adolfo Luis de Souza Gois, que representa os brasileiros no processo, acusa a empresa australiana de conduzir a negociação de maneira a produzir um resultado prejudicial aos vendedores. “Foi tudo operacionalizado estrategicamente para chegar nesse resultado catastrófico para o cidadão brasileiro”, afirmou à Folha.
O advogado também questiona a responsabilidade da BRE pela condução dos procedimentos administrativos depois da transferência dos direitos minerários. “A partir do momento em que eles assumem as áreas, juntam procuração na agência nacional. São eles os responsáveis pelos prazos e diligências. Tudo se deu de forma desleal e desonesta.”
BRE afirma que cumpriu cláusula prevista no contrato
A mineradora australiana rejeita as acusações de irregularidade e sustenta que o contrato autorizava a recompra dos títulos nas condições estabelecidas pelas partes. O presidente da BRE no Brasil, Renato Gonzaga, afirmou que os relatórios pendentes de aprovação eram anteriores à aquisição dos direitos minerários pela empresa.
“Quando fizemos o negócio, não fomos os responsáveis pela elaboração daqueles dois relatórios de pesquisa. Foram feitos pelos vendedores. Havia um prazo de uma cláusula que não foi atendido. A empresa apenas exerceu seu direito”, declarou.
A companhia argumenta que o descumprimento da condição contratual ocorreu porque a ANM não aprovou os documentos dentro dos dois anos previstos. Para a BRE, a recompra representa o exercício de uma prerrogativa negociada no momento da aquisição dos direitos minerários.
A divergência entre as partes envolve, portanto, não apenas a existência da cláusula, mas também a responsabilidade pelo acompanhamento dos processos administrativos e os efeitos jurídicos da ausência de decisão da agência reguladora. A Justiça Federal deverá examinar os argumentos apresentados pelos envolvidos e avaliar as circunstâncias da execução do contrato.
Mineradora prevê investimento de R$ 5 bilhões na Bahia
A disputa ocorre enquanto a Brazilian Rare Earths desenvolve projetos de exploração mineral no estado. Segundo o presidente da companhia no Brasil, a empresa já destinou aproximadamente R$ 350 milhões às atividades relacionadas ao empreendimento.
A mineradora também planeja instalar duas unidades industriais na região, com previsão de investimento próximo de US$ 1 bilhão, equivalente a cerca de R$ 5 bilhões, conforme os valores apresentados pela empresa.
Os projetos envolvem uma área que reúne direitos de pesquisa e exploração mineral adquiridos de empresas brasileiras.
As terras raras ganharam relevância econômica internacional devido à sua utilização em setores industriais, como produção de ímãs permanentes, equipamentos eletrônicos, tecnologias de energia e componentes para veículos elétricos.
O Brasil possui recursos minerais associados a esses elementos e atrai o interesse de companhias estrangeiras que buscam desenvolver projetos de extração e processamento.
Na Bahia, a aquisição dos direitos minerários pela BRE integra esse movimento de investimentos no setor, mas o conflito contratual com os antigos proprietários passou a acompanhar o desenvolvimento do empreendimento.
Aprovação da ANM está no centro da disputa judicial
Um dos aspectos centrais do processo é a relação entre os prazos definidos em contratos privados e o andamento dos procedimentos da Agência Nacional de Mineração. O Relatório Final de Pesquisa reúne informações técnicas sobre os recursos identificados em determinada área e integra as etapas necessárias ao avanço de um projeto minerário.
A análise desses documentos cabe à ANM, que examina os resultados apresentados pelos titulares dos direitos e decide sobre sua aprovação conforme as exigências regulatórias. No caso da negociação entre os empresários brasileiros e a BRE, o contrato condicionou a manutenção de parte das ações à conclusão desse procedimento administrativo dentro de dois anos.
Os antigos proprietários sustentam que a mineradora assumiu a responsabilidade de conduzir os processos depois de adquirir os direitos. A companhia afirma que os relatórios pertenciam à etapa anterior à compra e que o prazo contratual não foi cumprido. A Justiça terá de avaliar o alcance das obrigações de cada parte e as condições em que a empresa australiana executou a recompra.
Operação envolve direitos minerais e milhões de ações
O processo reúne duas dimensões econômicas distintas: a transferência dos direitos minerários sobre áreas da Bahia e a negociação das ações da companhia australiana utilizadas como pagamento.
A aquisição original envolveu R$ 5 milhões em dinheiro e 8 milhões de ações da BRE. O conflito judicial concentra-se na recompra de metade desses títulos, e não na compra integral das áreas minerais por 1 dólar australiano.
A empresa estrangeira utilizou uma disposição contratual para recuperar 4 milhões de ações após o vencimento do prazo relacionado aos relatórios de pesquisa. Os vendedores contestam o exercício desse direito e afirmam que a companhia conduzia os procedimentos necessários perante a ANM.
O processo tramita na Justiça Federal de São Paulo e coloca em discussão a aplicação da cláusula que permitiu à Brazilian Rare Earths recomprar por R$ 3,62 ações que, em agosto de 2026, alcançavam R$ 61,6 milhões em valor de mercado.
Fonte: Brasil 247