Ausência de reincidência específica afasta prisão preventiva
Por Samuel Cerri — Consultor Jurídico
A mera reincidência formal, por si só, não justifica a manutenção da prisão preventiva. Para tanto, seria necessária a reincidência específica, isto é, que os crimes anterior e atual fossem da mesma natureza. Se os delitos forem diversos, a reincidência, isoladamente, não constitui fundamento suficiente para a manutenção da medida.
FreepikCom esse fundamento, a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu parcialmente um Habeas Corpus para converter uma prisão preventiva em medidas cautelares. O acórdão reformou a sentença da 2ª Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro de Porto Alegre.
O réu é acusado de participar dos crimes de organização criminosa (artigo 2º da Lei 12.850/2013) e lavagem de dinheiro (artigo 1º, parágrafo 1º, incisos I e II, da Lei 9.613/1998). Ambos os crimes, segundo a sentença, apresentam agravantes de reincidência, fundamento que foi considerado para manter o homem em prisão preventiva.
O acusado recorreu ao TJ-RS afirmando que outros réus da mesma posição hierárquica já haviam tido as preventivas revogadas.
Fato decisivo
O desembargador Sérgio Miguel Achutti Blattes, relator do Habeas Corpus, afirmou que a reincidência do réu não poderia, por si só, motivar a manutenção da prisão preventiva. Embora o prazo de cinco anos, previsto no artigo 64 do Código Penal, não tenha transcorrido entre a soltura do homem e sua nova prisão, um fato foi decisivo para afastar a medida: os crimes não eram da mesma natureza.
Enquanto em um processo o réu responde por organização criminosa e lavagem de dinheiro, em outro o acusado foi condenado por porte ilegal de arma de fogo. Não houve, nas palavras do magistrado, reincidência específica. A mera reincidência formal, por si só, não justifica a prisão preventiva.
O relator destacou que o réu já cumpre a medida há mais de um ano e seis meses, e a investigação avançou com o recolhimento de provas cautelares e quebras de sigilo. O estágio avançado da instrução afasta o risco ao processo que motivaria a manutenção da preventiva.
Assim, o colegiado converteu a prisão preventiva do réu em medidas cautelares.
Os advogados Luiz Gustavo Puperi e Roger Cenci Zaquia atuaram na defesa.
Processo 5233989-10.2026.8.21.7000
O post Ausência de reincidência específica afasta prisão preventiva apareceu primeiro em Consultor Jurídico.
Fonte: Consultor Jurídico