ANPD dá cinco dias para Meta explicar bloqueio de contas e remoção de publicações
Por Otávio Rosso — Brasil 247
247 – A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou que a Meta, empresa responsável pelo Instagram e pelo Facebook, apresente, no prazo de cinco dias úteis, esclarecimentos sobre os procedimentos utilizados para suspender contas, reduzir a visibilidade de publicações e excluir conteúdos de suas redes sociais. A medida ocorre após denúncias de possíveis irregularidades nas decisões de moderação e de dificuldades enfrentadas pelos usuários para contestar bloqueios e restrições.
A agência encaminhou ofícios à companhia no mesmo dia, dando continuidade a um processo de fiscalização instaurado na sexta-feira (16). A investigação busca esclarecer quais critérios orientam as decisões das plataformas e se os usuários recebem informações suficientes sobre as medidas aplicadas a seus perfis e publicações.
A atuação da ANPD também alcança situações com possíveis consequências para o processo eleitoral brasileiro. Denúncias que apresentam indícios de repercussão sobre a legislação eleitoral foram encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável por examinar eventuais violações das normas que regulamentam as eleições.
Entre os principais problemas relatados à autoridade estão a ausência de explicações individualizadas para a suspensão de contas, a falta de transparência sobre os critérios empregados na moderação e a aplicação de bloqueios considerados indevidos pelos denunciantes.
As manifestações também questionam os mecanismos disponibilizados pela Meta para que os usuários recorram de decisões que afetam suas contas ou limitam a circulação de conteúdos. A fiscalização deverá examinar os procedimentos adotados pela empresa diante dessas reclamações.
Denúncias do MPF e de organizações motivaram fiscalização
A abertura do processo administrativo ocorreu após a ANPD receber manifestações de diferentes setores. Entre elas estão uma comunicação do Ministério Público Federal (MPF), denúncias apresentadas por organizações da sociedade civil dedicadas à defesa da liberdade de expressão e dos direitos digitais, além de petições encaminhadas diretamente por cidadãos aos canais oficiais da agência.
A diversidade das reclamações levou a autoridade a investigar não apenas episódios individuais de suspensão de contas, mas também os procedimentos gerais utilizados pela Meta para administrar conteúdos e aplicar restrições nas plataformas.
Um dos pontos centrais da apuração é a transparência das decisões. A ANPD pretende obter esclarecimentos sobre os parâmetros que levam à retirada de publicações, à limitação de seu alcance e à suspensão de perfis, assim como sobre as possibilidades de revisão dessas medidas.
As denúncias recebidas não representam, por si só, comprovação de irregularidades. O procedimento de fiscalização busca reunir informações e verificar se as práticas adotadas pela empresa estão de acordo com as exigências legais aplicáveis.
Possíveis impactos eleitorais são encaminhados ao TSE
O encaminhamento de parte das denúncias ao Tribunal Superior Eleitoral acrescenta uma dimensão eleitoral à apuração. A medida ocorre durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2026, marcado para 25 de outubro, em um momento no qual as redes sociais desempenham papel relevante na divulgação de conteúdos políticos e de campanha.
Restrições aplicadas a contas e publicações de natureza eleitoral podem suscitar questionamentos sobre as condições de circulação de informações e a igualdade de tratamento entre campanhas. A avaliação de eventuais infrações à legislação eleitoral, entretanto, cabe à Justiça Eleitoral.
Ao remeter esses relatos ao TSE, a ANPD separa as questões relacionadas à proteção de dados e à transparência dos procedimentos das plataformas daquelas que exigem análise específica das regras eleitorais.
A iniciativa ocorre também em meio à cobrança do TSE para que a Meta comprove medidas destinadas a garantir igualdade entre campanhas eleitorais. O tribunal estabeleceu prazo de 24 horas para a apresentação dessas informações, em uma frente de atuação distinta da fiscalização conduzida pela ANPD.
Meta terá de esclarecer critérios de moderação
Com os ofícios enviados nesta segunda-feira, a Meta deverá prestar informações sobre os mecanismos empregados para decidir quando uma conta deve ser suspensa, uma publicação removida ou determinado conteúdo submetido a restrições de alcance.
A fiscalização também coloca em discussão a qualidade das justificativas oferecidas aos usuários afetados e a efetividade dos instrumentos de contestação disponíveis no Instagram e no Facebook.
O prazo de cinco dias úteis corresponde à etapa inicial de solicitação de esclarecimentos. A abertura do procedimento não significa que a ANPD tenha concluído pela existência de violações.
Até as informações apresentadas na reportagem original, não havia sido divulgada uma resposta da Meta aos novos ofícios encaminhados pela autoridade.
Fonte: Brasil 247