ANP volta a restringir venda de biodiesel entre distribuidoras de combustível por 24 meses

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Por Luis Mauro Filho — Brasil 247

247 – A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta sexta-feira (9) a retomada da restrição à comercialização de biodiesel entre distribuidoras de combustíveis líquidos pelo período de 24 meses. A decisão busca ampliar a rastreabilidade do produto utilizado na mistura obrigatória ao óleo diesel e fortalecer os mecanismos de fiscalização do setor.

A medida começará a valer no primeiro dia do mês seguinte à publicação no Diário Oficial da União (DOU). A diretoria da ANP também determinou que sua área técnica prepare uma avaliação para subsidiar uma decisão definitiva sobre a restrição antes do encerramento do prazo de dois anos.

A nova deliberação poderá resultar em alterações na Resolução ANP nº 950/2023, que estabelece as condições para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos.

A decisão considera os resultados de uma restrição semelhante aplicada entre maio de 2025 e junho de 2026. Segundo a avaliação técnica da agência, a experiência anterior contribuiu para reduzir inconsistências nas movimentações comerciais de biodiesel, melhorar o acompanhamento dos volumes negociados e facilitar a fiscalização.

ANP identificou inconsistências superiores a 579 mil metros cúbicos

A restrição original foi adotada depois que a ANP identificou operações comerciais que dificultavam o acompanhamento da origem e da destinação do biodiesel utilizado na mistura obrigatória ao diesel.

Entre março de 2024 e abril de 2025, a agência registrou mais de 579 mil metros cúbicos de biodiesel sem correspondência direta com aquisições realizadas junto a fornecedores. O volume representava aproximadamente 5,9% de todas as compras declaradas no período.

Parte das dificuldades estava relacionada a operações comerciais não especificadas no Sistema de Informações de Movimentação de Produtos (SIMP-ANP), utilizado para acompanhar as atividades dos agentes regulados.

A negociação de biodiesel entre distribuidoras acrescentava etapas às movimentações comerciais e dificultava a identificação de divergências entre as compras registradas e os volumes utilizados para justificar a comercialização de diesel B, combustível vendido nos postos.

A análise dos 14 meses de vigência da primeira restrição apontou redução dos desvios identificados anteriormente e maior capacidade de acompanhamento das operações.

Restrição não comprometeu o abastecimento

A ANP também examinou os possíveis efeitos da medida sobre o fornecimento de biodiesel. Os dados avaliados não identificaram impactos relevantes sobre a disponibilidade do produto nem dificuldades significativas de aquisição pelas distribuidoras.

O abastecimento permaneceu sem comprometimento relevante mesmo depois do aumento da proporção obrigatória de biodiesel no diesel, de 14% para 15%, em agosto de 2025.

A agência considerou ainda os indicadores do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC), que acompanha a conformidade dos produtos comercializados no país.

Em março de 2024, quando o percentual obrigatório de biodiesel passou de 12% para 14%, mais de 9,5% das amostras de diesel B analisadas apresentaram não conformidades.

Em agosto de 2025, quando a proporção aumentou para 15%, o índice ficou em aproximadamente 4,9%. A redução ocorreu durante a vigência da restrição comercial, em conjunto com outras ações de fiscalização e monitoramento realizadas pela ANP.

A agência não atribuiu a melhora exclusivamente à limitação das negociações entre distribuidoras, mas considerou os resultados favoráveis à retomada da medida.

A restrição terá caráter temporário enquanto a ANP desenvolve os estudos necessários para uma deliberação definitiva. Ao fim dos 24 meses, a diretoria poderá decidir sobre a manutenção ou a alteração das regras de comercialização previstas na regulamentação do setor.

Fonte: Brasil 247

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