Andrei Rodrigues nega monitoramento de Mendonça e defende relatórios da PF
Por Maiara Marinho — Carta Capital
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O diretor-geral da PF sustentou que não houve violação ao dever de preservação de informações sigilosas, uma vez que os relatórios não foram produzidos com finalidade de divulgação
O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, prestou explicações ao Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira 11 em relação a produção de relatórios de inteligência utilizados por Alexandre de Moraes para pedir investigação contra André Mendonça.
O chefe da corporação disse que o encaminhamento dos autos foi feito a partir de determinação de Moraes. Segundo Andrei, “a atividade de inteligência não pode ser confundida com a investigação criminal em si”, pois esta busca “a obtenção de elementos inerentes ao processo penal, como autoria e materialidade, e nem com qualquer tipo de monitoramento pessoal”.
Ao deixar o documento público, Moraes afirmou que os relatórios apontam “fortes indícios” da prática de improbidade administrativa, abuso de autoridade, crime de responsabilidade e favorecimento a determinados grupos políticos no exercício da relatoria das operações Sem Desconto, sobre as fraudes no INSS, e Compliance Zero, sobre o banco Master – ambas comandadas por Mendonça.
Devido a esse material, o relator das ações pediu o afastamento do diretor-geral da PF por estar supostamente “monitorando” um ministro do Supremo a pedido de outro. Após isso, o presidente da Corte, Edson Fachin, deu prazo de cinco dias para Andrei se pronunciar.
O relatório de inteligência, segundo Andrei, “não acusa, não imputa e não é capaz de restringir direitos, porquanto o seu pressuposto é tão somente informar a autoridade”. Além disso, o diretor-geral da PF negou ter existido o monitoramento de Mendonça e do advogado-geral da União, Jorge Messias.
“Os documentos que foram questionados não são decorrentes de ações de vigilância, coleta clandestina de dados, ou qualquer medida invasiva”, justificou Andrei. “O que se tem, em realidade, são análises de cenários que são elaboradas a partir de informações e interações institucionais” , complementou.
A respeito de uma suposta impropriedade técnica e ilicitude dos relatórios de inteligência, Andrei explicou que existem normas vigentes que delimitam as características inerentes à atividade de inteligência policial.
Sendo elas, “a finalidade (a atividade deve ser utilizada para assessorar a tomada de decisão, transformando dados e informações disponíveis em conhecimento útil), o objeto (fatos e situações de influência sobre eventual processo decisório) e natureza do que será gerado (um conhecimento analítico e não uma prova e/ou imputação)”.
Por fim, sustentou que não houve violação ao dever de preservação de informações sigilosas, uma vez que os relatórios não foram produzidos com qualquer finalidade de divulgação e estava estritamente cumprindo ordem judicial.
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Fonte: Carta Capital