TSE derruba prazo de 48 horas para registrar canais, após o caso ‘Exército do Lula’

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Por Maiara Marinho — Carta Capital

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A regra valerá apenas para páginas registradas após entre o primeiro e o segundo turnos

O Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta quinta-feira 15, por unanimidade, derrubar o prazo de 48 horas para liberar o uso de endereços eletrônicos – como canais de WhatsApp, sites e redes sociais – após a comunicação das campanhas aos sistemas da Corte.

A regra vale apenas para canais registrados após o primeiro turno e antes do segundo. Nesses casos, as páginas poderão ser utilizadas pelas campanhas imediatamente após a formalização no TSE.

A fixação de novas diretrizes ocorre em meio a um embate sobre o uso de canais de WhatsApp.

Nos últimos dias, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, censurou o canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) — primeiro por suposta disseminação de fake news, depois por falta de registro.

Após a formalização do canal pela campanha de Lula, Nunes Marques fixou um prazo de 48 horas para a página voltar ao ar. Posteriormente, recuou mais uma vez e mandou reativar o link.

Os ministros Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques destacaram nesta quinta a importância de diferenciar os canais das campanhas e os canais administrados por apoiadores. A obrigação de informar ao TSE, segundo os dois magistrados, se aplica apenas às páginas controladas diretamente pelas campanhas.

Ainda não há, contudo, uma decisão sobre o alcance da responsabilidade. A definição tende a acontecer após reunião de representantes das campanhas de Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), que devem apresentar os critérios de uso. Caso não cheguem a um consenso, caberá ao plenário do TSE decidir.


Maiara Marinho

Repórter de CartaCapital baseada em Brasília, cobrindo o Poder Judiciário. Possui menção honrosa pela Agência LivreJor e mestrado em Comunicação e Cultura na UFRJ. Publicações em Le Monde Diplomatique Brasil, UOL e Repórter Brasil.

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Fonte: Carta Capital

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