Entenda a PEC do fim da escala 6×1
Por Guilherme Levorato — Brasil 247
247 – O Senado Federal realiza nesta quarta-feira (14) sua quinta e última sessão de discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa acabar com a escala de trabalho 6×1. A matéria, que estava adormecida há alguns meses após ter sido aprovada pela Câmara dos Deputados no final do mês de maio deste ano, voltou ao centro do debate político com a possibilidade de sua apreciação imediata. Logo após o encerramento do debate regimental, a medida deve ser submetida à votação em primeiro turno no Plenário da Casa Alta.
O texto da proposta estabelece a redução do limite constitucional da jornada semanal de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais, fixando o máximo de oito horas diárias e garantindo dois descansos semanais remunerados aos trabalhadores. A mudança deve ocorrer sem qualquer tipo de redução salarial, preservando inclusive os pisos estabelecidos para cada categoria profissional.
Além da garantia da remuneração integral, a proposta mantém intactos os principais direitos trabalhistas previstos na legislação, entre os quais:
- Décimo terceiro salário;
- Férias com o adicional de um terço;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Salário mínimo fixado em lei;
- Licença-maternidade e licença-paternidade;
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
- Adicional de horas extras;
- Repouso semanal remunerado;
- Adicional de remuneração para atividades insalubres, perigosas e penosas;
- Seguro contra acidentes de trabalho custeado pelo empregador.
Mesmo se aprovada em primeiro e segundo turnos no Plenário do Senado, a implementação das novas regras não ocorrerá de maneira imediata. A medida estabelece um período de transição total de 14 meses, subdividido em duas fases. Nos primeiros 60 dias (dois meses) após a promulgação da PEC, os contratantes deverão reduzir a carga horária de 44 para 42 horas semanais. É a partir dessa etapa inicial que passa a valer a obrigatoriedade da concessão de dois dias de descanso, ocorrendo um deles preferencialmente aos domingos. Após esse prazo inicial de 60 dias, as empresas terão mais 12 meses para efetuar a redução final de duas horas restantes, atingindo o limite de 40 horas semanais.
Outro ponto destacado na proposta diz respeito à exceção aplicável aos profissionais de alta renda. O texto determina que trabalhadores portadores de diploma de ensino superior que recebam remuneração superior a R$ 21,1 mil não ficarão sujeitos ao limite de jornada de trabalho nem ao controle de ponto. A alteração foi apresentada por meio de substitutivo elaborado pelo relator da matéria, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), em maio deste ano.
Ao fundamentar a inclusão desse trecho, o relator defendeu que profissionais altamente qualificados exigem menor tutela estatal e possuem plena capacidade de negociação direta para definir os parâmetros de suas rotinas. Segundo Leo Prates, “empregados altamente qualificados necessitam de menor tutela dos empregadores e possuem capacidade para negociar e decretar uma autonomia na definição das condições em que desempenham suas atividades”. O parlamentar ressaltou ainda que a rigidez do atual modelo dificulta a rotina de profissionais graduados, motivando migrações frequentes para regimes de pessoa jurídica, o que fomenta a chamada “pejotização”.
Para a manutenção de serviços essenciais e atividades do comércio, o projeto resguarda a liberdade de pactuação por meio de convenções e acordos coletivos, autorizando o ajuste de escalas e esquemas de compensação de horas, desde que respeitadas as limitações semanais e os períodos de descanso. Fica mantida a possibilidade de utilização de banco de horas e regimes especiais, a exemplo da escala 12×36. Durante a fase de transição, os acordos coletivos também poderão autorizar jornadas diárias superiores a oito horas, contanto que o teto de 42 horas semanais seja estritamente cumprido.
Na prática do cotidiano trabalhista, a norma institui o formato 5×2 com direito a dois dias de repouso semanal remunerado. Contudo, o texto não impõe que essas duas folgas sejam gozadas sequencialmente, permitindo que os dias de descanso sejam distribuídos de forma fracionada ao longo da semana.
Em tramitação no Senado há mais de quatro meses, a matéria exige um quórum qualificado para sua aprovação final. Para ser homologada na Casa, a proposta precisa ser submetida a cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno e a mais três sessões antes da votação em segundo turno, dependendo do apoio de, no mínimo, 49 senadores em cada uma das etapas de votação.
Fonte: Brasil 247