Estudantes da UnB contestam decisão da Justiça Eleitoral contra críticas à gestão de Celina Leão
Por Kennedy Cruz — Brasil de Fato
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O Centro Acadêmico de Serviço Social da Universidade de Brasília (Caseso-UnB) apresentou, na terça-feira (13), contestação à decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que determinou a retirada de uma publicação crítica à política de saúde da governadora e candidata à reeleição, Celina Leão (PP). Os estudantes pedem a reconsideração da liminar e defendem que o conteúdo constitui manifestação política legítima.
A publicação questionava as contratações temporárias de até dois anos na Secretaria de Saúde do DF (SES-DF), associando a medida à precarização do trabalho e à privatização dos serviços públicos. O Caseso afirma que cumpriu a ordem judicial, mas pede que ela seja revogada.
“A crítica política, por sua própria natureza, não precisa ser neutra, moderada ou revestida de formalidade. O debate público admite manifestações contundentes, ácidas, incômodas e até desagradáveis, sobretudo quando dirigidas à atuação de gestores públicos e às consequências de suas escolhas administrativas”, argumenta a defesa.
Nas redes sociais, o centro acadêmico reforçou a defesa da liberdade de expressão e da crítica política. “A manifestação constitui exercício legítimo da liberdade de expressão e da crítica política sobre a contratação temporária de profissionais e a precarização do trabalho”, destaca a publicação.
O documento cita questionamentos do Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF) sobre a contratação temporária em substituição a concursos públicos e a estimativa do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) de déficit de 4.166 profissionais na rede pública de saúde. Também menciona propostas de parcerias com a iniciativa privada para a construção de hospitais e o programa SUS Candango.
“As expressões ‘destruição da saúde pública’ e ‘privatização’ devem ser interpretadas no contexto da publicação, não sendo suficiente seu caráter contundente, ácido ou desfavorável à representante para caracterizar ilícito eleitoral”, sustenta a contestação.
O Caseso também questiona a representação da coligação Propósito e Ação, ligada à campanha de Celina Leão. A defesa alega que a ação não identificou os endereços eletrônicos específicos das publicações e pede o encerramento do processo sem julgamento do mérito.
A liminar foi concedida no último sábado (10) pelo juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho. Na decisão, o magistrado considerou, em análise preliminar, que a postagem poderia induzir o eleitorado a relacionar as contratações temporárias à privatização dos serviços públicos. O pedido de reconsideração ainda aguarda análise da Justiça Eleitoral.
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Fonte: Brasil de Fato