Deputado propõe piso com jornada semanal de 30h para a educação básica
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12/10/2026 11:00
O deputado federal Rogério Correia (PT-MG) apresentou um projeto de lei que reduz de 40 para 30 horas semanais a jornada máxima considerada para aplicação do piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica.
A proposta também prevê que deixar intencionalmente de assegurar o pagamento do piso seja considerado ato de improbidade administrativa.
O projeto de lei 5.537/2026 altera a Lei 11.738/2008, conhecida como Lei do Piso do Magistério. A mudança vincula o piso nacional a uma jornada de até 30 horas semanais, em lugar das atuais 40 horas.
Trabalho além da sala de aula
Na justificativa, Correia argumenta que o trabalho dos profissionais do magistério vai além do contato direto com os estudantes. As atribuições incluem planejamento, preparação de aulas, avaliação da aprendizagem, acompanhamento dos alunos, reuniões pedagógicas e formação continuada.
Segundo o deputado, a redução busca adequar a jornada de referência do piso às características da atividade, melhorar as condições de trabalho e aperfeiçoar a organização pedagógica nas redes públicas de ensino.
A Lei do Piso estabelece o valor mínimo do vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica. A regra vale para a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios.
Responsabilização pelo piso
O projeto também modifica a Lei de Improbidade Administrativa, a Lei 8.429/1992. O texto inclui entre os atos que atentam contra os princípios da administração pública a conduta de deixar dolosamente de assegurar o pagamento do piso nacional do magistério.
A proposta exige que o descumprimento seja intencional. Na justificativa, o autor afirma que a previsão de uma consequência jurídica específica busca dar maior efetividade ao pagamento do piso e às normas de valorização da categoria.
O texto ainda revoga o artigo 6º da Lei do Piso, que fixou prazo até dezembro de 2009 para a elaboração ou adequação dos planos de carreira e remuneração do magistério pelos entes federativos.
Correia apresenta essa mudança como uma adequação à nova disciplina proposta.
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e seguir para sanção presidencial. A proposta prevê que as mudanças entrem em vigor na data de publicação.
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Fonte: Congresso em Foco