Justiça mantém justa causa de trabalhador que apresentou 88 atestados e atuava como pastor durante licença
Por João Paulo Alexandre — Jornal Opção

Um operador de produção que entregou 88 atestados médicos à empresa ao longo de 2025 não conseguiu reverter sua demissão por justa causa na Justiça do Trabalho. A decisão levou em consideração provas apresentadas pela empregadora de que o funcionário participava de atividades religiosas como pastor durante períodos em que deveria permanecer afastado das funções profissionais por orientação médica.
O processo foi analisado pela 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, na região do ABC Paulista. Para justificar a dispensa, a empresa reuniu fotografias divulgadas nas redes sociais de uma igreja que mostravam o trabalhador conduzindo celebrações e participando de encontros religiosos em datas coincidentes com seus afastamentos.
Segundo a companhia, os registros indicavam uma incompatibilidade entre as atividades desempenhadas pelo empregado fora do ambiente profissional e as recomendações médicas utilizadas para justificar suas ausências no trabalho.
Os 88 atestados apresentados pelo funcionário ao longo de um único ano indicavam diferentes restrições de saúde, incluindo necessidade de repouso, suspensão temporária das atividades profissionais e redução de esforços físicos.
Em uma das situações mencionadas no processo, o trabalhador apresentou um documento médico relacionado a um quadro de cervicalgia, caracterizado por dores na região cervical, que pode atingir o pescoço e os ombros. Entretanto, durante o período de afastamento, apareceu em uma publicação da igreja exercendo atividades pastorais.
Outras imagens anexadas à ação também mostravam a presença do funcionário em cultos e eventos religiosos enquanto estava dispensado de comparecer ao emprego por motivos de saúde.
A empresa argumentou que a decisão de encerrar o contrato não estava relacionada à crença religiosa do empregado, mas à conduta considerada incompatível com as orientações médicas apresentadas para justificar os afastamentos.
Funcionário contestou demissão e alegou discriminação religiosa
Inconformado com o desligamento, o operador de produção ingressou com uma ação trabalhista para solicitar a anulação da justa causa e sua reintegração ao emprego.
Na argumentação apresentada à Justiça, sustentou que a empresa teria utilizado uma suposta infração disciplinar como justificativa para dispensá-lo irregularmente, apesar de uma garantia de estabilidade prevista em acordo coletivo.
O trabalhador também afirmou que sua liberdade religiosa havia sido desrespeitada, uma vez que a empregadora utilizou registros de sua participação em atividades pastorais como elementos para fundamentar a punição.
Além disso, alegou que os problemas de saúde responsáveis pelos afastamentos estavam associados a alterações em suas atribuições profissionais após o encerramento de um período de recebimento de benefício previdenciário.
Segundo o funcionário, suas limitações físicas não eram devidamente observadas pela companhia, circunstância que teria contribuído para a necessidade de sucessivas licenças médicas.
Justiça reconheceu quebra de confiança na relação de trabalho
Responsável pelo julgamento, a juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt entendeu que os elementos apresentados pela empresa eram suficientes para justificar a manutenção da dispensa por justa causa.
Na avaliação da magistrada, a participação do empregado em atividades pastorais durante os afastamentos médicos comprometeu a confiança necessária à continuidade do vínculo empregatício.
A sentença também considerou que o trabalhador continuava recebendo os salários relativos aos períodos de ausência, embora estivesse envolvido em compromissos religiosos nas mesmas datas.
Outro aspecto abordado na decisão foi a possibilidade de líderes religiosos receberem recursos financeiros destinados à própria manutenção. A magistrada mencionou a chamada prebenda pastoral, modalidade de auxílio que pode ser concedida a pastores, mesmo quando não existe uma relação formal de emprego com a instituição religiosa.
A referência a essa possibilidade integrou a fundamentação da sentença, mas não significa, por si só, que tenha sido comprovado o recebimento desses valores pelo trabalhador.
Diante das provas reunidas, a Justiça considerou válida a penalidade aplicada pela empresa e rejeitou a solicitação de retorno ao cargo.
O pedido de pagamento dos salários e de outras verbas referentes ao período posterior à demissão também foi negado. A decisão ainda não é definitiva, já que o processo permanece em andamento e aguarda a análise de recurso.
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Fonte: Jornal Opção