Leandro Vilela propõe desconto de até 80% em terrenos para empresas em Aparecida

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Por Bruna Ariadne — Jornal Opção

Leandro Vilela propõe desconto de até 80% em terrenos para empresas em Aparecida

Empresas poderão adquirir imóveis com desconto de até 80% sobre o valor de avaliação da terra nua em Aparecida de Goiânia, caso a Câmara Municipal aprove o projeto que cria o Programa Acelera Aparecida. Encaminhada pelo prefeito Leandro Vilela nesta sexta-feira, 9, a proposta vincula os incentivos a investimentos, geração e manutenção de empregos e funcionamento dos empreendimentos.

O Projeto de Lei nº 091/2026 prevê mecanismos diferentes para imóveis pertencentes ao Município e à Companhia de Desenvolvimento de Aparecida (Codap). Nas áreas municipais, a entrada das empresas ocorrerá por concessão de direito real de uso, mediante licitação, com possibilidade de venda subsidiada ou doação posterior. Nos imóveis da Codap, a venda com desconto poderá ocorrer diretamente ao beneficiário selecionado em procedimento próprio, sem uma concessão prévia.

Desconto dependerá das contrapartidas

O desconto de até 80% poderá ser aplicado às vendas subsidiadas de imóveis municipais e da Codap. O percentual será definido conforme a pontuação de cada empresa, com base em critérios de seleção e regras que ainda serão regulamentadas.

Entre os fatores previstos estão o número de empregos diretos e indiretos, o volume de investimentos, o setor de atividade, a inovação tecnológica, a sustentabilidade ambiental e o impacto social do empreendimento.

Após o abatimento, o valor poderá ser parcelado em até 60 prestações mensais, com atualização monetária. A manutenção do subsídio ficará vinculada ao cumprimento das obrigações estabelecidas no contrato.

O projeto não apresenta a relação dos terrenos que serão disponibilizados, o valor total dos imóveis envolvidos nem uma estimativa global de empregos. As áreas serão definidas pelo Executivo, observadas as regras urbanísticas e a avaliação do interesse público.

Imóveis municipais terão concessão antes da venda ou doação

Nas áreas pertencentes à Prefeitura, a empresa selecionada poderá utilizar o terreno para executar o empreendimento, enquanto a propriedade permanecerá inicialmente com o Município.

A concessão terá prazo de cinco a 15 anos. Excepcionalmente, poderá ser prorrogada uma vez, mediante justificativa, desde que o período total não ultrapasse 30 anos e a extensão seja necessária ao cumprimento das obrigações.

A transferência da propriedade somente poderá ocorrer após, no mínimo, cinco anos de concessão. O cumprimento antecipado das metas não permitirá encurtar esse prazo.

O texto admite a venda subsidiada ou a doação posterior sem nova licitação, desde que essa possibilidade e suas condições tenham sido previstas no edital original e cumpridas pela empresa.

Doação terá restrições e possibilidade de retomada

A doação de imóveis municipais dependerá da comprovação de que o beneficiário cumpriu as obrigações exigidas durante pelo menos cinco anos. Também serão necessários relatório técnico, decisão fundamentada da autoridade competente e regularização fundiária prévia.

Essa transferência deverá ocorrer antes de completados 15 anos do início da concessão. O instrumento de doação poderá manter compromissos posteriores, como a continuidade da atividade econômica por determinado período.

Enquanto esses encargos estiverem vigentes, a empresa não poderá vender o imóvel nem utilizá-lo como garantia. O descumprimento das condições ou o uso da área para outra finalidade poderá resultar na devolução ao Município, sem indenização ao beneficiário, conforme as regras do projeto.

Empresa poderá pagar para liberar encargos remanescentes

A proposta prevê que o beneficiário de uma doação possa solicitar a liberação dos encargos remanescentes mediante pagamento ao Município do valor de mercado do imóvel, excluídas as edificações construídas pela própria empresa.

O valor será apurado por comissão e não poderá ser inferior ao valor venal. Caso o parcelamento seja autorizado, haverá entrada mínima de 20%, com quitação do restante em até dois anos e atualização mensal pelo IPCA.

As restrições permanecerão até o pagamento integral e o cumprimento das demais obrigações do acordo. A liberação não afastará a responsabilidade por infrações cometidas durante a concessão ou a doação.

Contratação de moradores será prevista nos contratos

As empresas terão de apresentar e executar um plano de investimentos, manter o empreendimento funcionando e cumprir o número mínimo de empregos estabelecido para cada projeto.

Nos contratos de concessão, deverá constar o compromisso de priorizar a contratação de moradores de Aparecida sempre que possível e respeitada a legislação trabalhista. Também está previsto o registro no município dos veículos vinculados ao empreendimento, conforme as normas aplicáveis.

Os beneficiários serão responsáveis pelos tributos, pela conservação dos imóveis, pela obtenção de licenças e pelo cumprimento da legislação ambiental, urbanística, sanitária e trabalhista.

Multa poderá chegar a 20% do valor do imóvel

A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, em articulação com a Codap para as áreas pertencentes à companhia. O acompanhamento incluirá relatórios periódicos e vistorias.

As sanções previstas vão de advertência a multa de até 20% do valor de mercado do imóvel, excluídas as edificações feitas pelo beneficiário. Irregularidades também poderão levar à rescisão da concessão, revogação da doação ou encerramento da venda subsidiada, com retorno do terreno ao proprietário anterior.

A aplicação das medidas deverá respeitar o direito de defesa. Quando a retomada decorrer de descumprimento atribuível à empresa, as benfeitorias poderão ser incorporadas ao imóvel sem indenização, conforme as condições legais e contratuais.

O projeto também exige registros atualizados sobre empresas beneficiadas, imóveis e cumprimento das obrigações, com disponibilização das informações para controle e transparência.

Prefeitura defende atração de investimentos

Segundo Vilela, o programa pretende estimular a instalação de empresas e apoiar a expansão de negócios que já atuam na cidade.

“O Acelera Aparecida vai criar condições para atrair novas empresas e apoiar quem já investe na cidade, com responsabilidade, regras claras e contrapartidas que tragam benefícios para os aparecidenses”, afirmou.

O secretário municipal de Indústria e Comércio, Marcos Abrão, disse que o acompanhamento deverá alcançar todas as etapas dos projetos.

“Nosso trabalho será acompanhar cada etapa, desde a análise das propostas até o cumprimento das metas, para que os incentivos concedidos se transformem em novas oportunidades para os aparecidenses”, declarou.

Regulamentação definirá pontuação e fiscalização

Caso o projeto seja aprovado e sancionado, a Prefeitura terá até 90 dias após a publicação da lei para regulamentar o programa. Nessa etapa, deverão ser definidos os critérios de pontuação, os modelos de editais e contratos e os procedimentos de monitoramento.

As regras valerão para novas concessões, vendas subsidiadas e doações formalizadas a partir da vigência da lei. Os imóveis terão destinação exclusivamente empresarial.

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Fonte: Jornal Opção

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