Cade extingue definitivamente processo sobre Moratória da Soja e multa Aprosoja por querer rediscutir arquivamento
Por Carolina Maingué Pires — JOTA
O Conselho Administrativo de Defesa econômica (Cade) negou embargos da Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado do Mato Grosso (Aprosoja-MT) e decidiu aplicar uma multa de R$ 250 mil à organização por tentar reverter a extinção de processo administrativo que trata da Moratória da Soja.
Em agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da moratória e determinou a extinção dos processos judiciais e administrativos sobre o tema. Além disso, validou leis de Mato Grosso e Rondônia que restringiam benefícios fiscais a empresas que integravam o acordo. O julgamento ocorreu nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774 e 7775.
A Moratória da Soja impõe penalidades para lavouras cultivadas em áreas desmatadas após 2008 no bioma amazônico.
No julgamento do Cade desta quarta-feira (7/10), os conselheiros Camila Cabral Pires Alves, Carlos Jacques Vieira Gomes e Diogo Thomson de Andrade, que ocupa o cargo de presidente interino, seguiram o voto do relator, José Levi. Levi entendeu que é dispensável aguardar a publicação dos acórdãos do Supremo ou o trânsito em julgado do caso para dar cumprimento à decisão da Suprema Corte, como queria a Aprosoja.
“Aqui não há o que fazer, é simplesmente dar cumprimento. Aliás, não digo como sabe um estudante do primeiro ano de Direito, mas como sabe certamente um estudante do segundo ano de Direito”, falou o relator. Ele reforçou que o STF determinou a extinção dos processos por ausência de interesse processual.
Quanto à conduta da Aprosoja, disse que a tentativa de “fracionar a investigação em condutas ‘autônomas’ constitui mera requalificação artificial para escapar ao julgado vinculante do Supremo Tribunal Federal”. Levi também votou para negar a publicização do acervo probatório, outro pedido da associação, e afirmou que a negativa se dá porque a própria Aprosoja declara que seu intuito seria utilizar tais documentos para subsidiar demandas em favor de seus associados.
O tribunal decidiu aplicar multa por considerar os recursos “manifestamente protelatórios”.
Apesar da votação unânime, o conselheiro Carlos Jacques sugeriu que a Aprosoja procure abrir nova representação caso julgue necessário uma análise do Cade sobre atos de infração, mas desde que tais atos não estejam conectados com a moratória.
O plenário do Cade ainda decretou o imediato trânsito em julgado do processo e sugeriu que a Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade (PFE Cade), e eventualmente o Ministério Público Federal (MPF), avalie tomar alguma medida judicial caso haja nova tentativa de reabrir a discussão no processo.
A Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado do Mato Grosso (Aprosoja-MT) sempre se posicionou contra a moratória sob a alegação de perda de competitividade diante das exportadoras, que eram as principais empresas que compunham o acordo. No início deste ano, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), uma das maiores representantes do pacto até então, deixou o acordo, mas continuou lutando pela declaração de constitucionalidade das ações realizadas até sua saída.
A Aprosoja-MT não se pronunciou até o momento da publicação desta matéria, mas o espaço segue aberto.
O processo administrativo tramita com o número 08700.005853/2024-38
Fonte: JOTA