Justiça condena empresa por ‘aviso-prévio psicológico’ durante licença-maternidade
Por Felipe Rabioglio — ICL Notícias
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x
Por Gabriela Cecchin
(Folhapress) – A 2ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) condenou a Biolab Sanus Farmacêutica a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma coordenadora de compliance que foi informada de que seria demitida após o fim da licença-maternidade.
Para o colegiado, a comunicação antecipada da dispensa durante a licença, ainda que feita de forma cordial, foi abusiva. A relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes, afirmou que a conduta submeteu a trabalhadora a um “aviso-prévio psicológico” em um período de vulnerabilidade relacionado ao puerpério. O acórdão também menciona a ocorrência de assédio moral e usa a expressão “assédio maternal”.
Procurada pela reportagem, a empresa afirmou que não comentaria. No processo, a Biolab afirmou que a trabalhadora havia distorcido os fatos. Segundo a empresa, a diretora jurídica apenas teria fornecido, por amizade e cordialidade, uma informação sobre uma futura dispensa. A companhia também sustentou que não houve demissão naquele momento e que a conversa teria permitido à funcionária se planejar pessoalmente.
Foram apresentados embargos de declaração no processo, que ainda não foi concluído.
A decisão reformou entendimento do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), que havia afastado a indenização. Segundo o TRT, não havia sido comprovado assédio ou discriminação e a empresa apenas havia antecipado uma informação sobre uma futura demissão, sem efetivá-la durante a licença.
O caso
Segundo a decisão, a coordenadora foi contratada pela Biolab em 2021. Em julho de 2023, entrou em licença-maternidade. Dois meses depois, recebeu uma mensagem da diretora jurídica convidando-a para uma reunião virtual. Segundo o processo, ela acreditava que trataria de alguma questão relacionada ao trabalho, mas foi informada de que seria dispensada quando retornasse.
A trabalhadora afirmou, na ação judicial, que ficou “incrédula e totalmente sem reação”. Também alegou ter recebido mensagens posteriores com cobranças para procurar outro emprego.
Segundo o processo, ela passou a apresentar problemas de saúde e recebeu auxílio-doença acidentário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Após o término desse afastamento, em maio de 2024, retornou ao trabalho. Dez dias depois, voltou a ser afastada e apresentou ação trabalhista pedindo, entre outros pontos, indenização por danos morais.
O salário da coordenadora na época era de R$ 22 mil.
Em primeira instância, a Justiça do Trabalho havia condenado a empresa a pagar R$ 20 mil por danos morais. O TRT-2 reformou a decisão e retirou a indenização, considerando que a conversa havia ocorrido de maneira educada e respeitosa.
No TST, porém, a relatora afirmou que o problema não estava apenas na forma da comunicação, mas no momento e no conteúdo da conversa.
No acórdão, a ministra afirma que a comunicação de uma dispensa iminente durante a licença-maternidade impõe à trabalhadora um “aviso prévio psicológico” e viola a proteção constitucional.
Segundo a decisão, a licença-maternidade é um direito voltado à recuperação da mulher e ao cuidado com o recém-nascido. Para a relatora, informar naquele período que a trabalhadora perderia o emprego posteriormente poderia gerar insegurança financeira justamente quando ela deveria estar protegida.
A decisão também afirma que, nesse caso, o dano moral é presumido, sem necessidade de comprovar especificamente o sofrimento psicológico causado pela conduta.
A 2ª Turma restabeleceu a condenação por danos morais e elevou o valor de R$ 20 mil para R$ 50 mil.
Uma desembargadora convocada defendeu indenização de R$ 100 mil, valor que havia sido pedido pela trabalhadora, mas a proposta não passou.
A Turma também condenou a empresa ao pagamento da multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), relacionada ao atraso no pagamento das verbas rescisórias.
Informações em primeira mão! Siga o canal do ICL Notícias no WhatsApp
Acesso total a mais de 300 cursos, materiais e séries! Seja Membro ICL
Siga e acompanhe as atualizações do ICL Notícias também pelo Google News
Carregar Comentários
Fonte: ICL Notícias

