Flávio pede voto ao sair da seção; legislação veda boca de urna
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ELEIÇÃO
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4/10/2026 | Atualizado às 10:14
O candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) pediu um “voto de confiança” aos eleitores na manhã deste domingo (4), ao conceder entrevista depois de votar no Rio de Janeiro. A declaração chama atenção pelas restrições impostas pela legislação à propaganda eleitoral no dia da votação.
“Eu peço pra eles que não permitam que isso aconteça, e já deem um voto de confiança em Flávio Bolsonaro, agora no primeiro turno”, afirmou o candidato.
A legislação eleitoral proíbe pedidos de voto, propaganda de candidatos e tentativas de convencimento de eleitores no dia da eleição. Segundo orientação divulgada pelo TSE para o primeiro turno deste domingo, a boca de urna ocorre quando há tentativa de convencer o eleitorado a votar em determinada candidatura, partido, federação ou coligação.
A fala de Flávio, portanto, pode suscitar discussão sobre eventual enquadramento nas regras que proíbem propaganda eleitoral no dia do pleito. A caracterização de crime eleitoral, porém, depende da análise das circunstâncias concretas e cabe às autoridades competentes, não sendo automática apenas pela utilização da expressão “voto de confiança”.
O artigo 39, parágrafo 5º, da Lei das Eleições estabelece como crime, no dia da eleição, a arregimentação de eleitores e a propaganda de boca de urna. O TSE também informa que é vedada a divulgação de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos durante o período de votação.
A Resolução 23.760/2026 do TSE estabelece ainda que, até o término da votação, são proibidas a abordagem, o aliciamento e a utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado.
Por outro lado, a legislação permite que eleitores manifestem individualmente e de forma silenciosa sua preferência política, inclusive com bandeiras, broches, adesivos e camisetas. A permissão não abrange, segundo as orientações da Justiça Eleitoral, atos destinados a convencer outras pessoas a votar em determinada candidatura.
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O TSE esclarece que a proibição de boca de urna não se limita ao interior ou às proximidades das seções eleitorais. Em orientação sobre o tema, a Corte afirma que a prática pode ser caracterizada em outros locais no dia da votação, desde que presentes os elementos previstos pela legislação.
Flávio deu a declaração após votar na Escola Municipal Barão Homem de Mello, em Vila Isabel, na zona norte do Rio. Ele chegou ao local pouco depois das 8h e estava acompanhado da esposa, Fernanda Bolsonaro.
Depois da votação no Rio, o candidato segue para Brasília, onde pretende acompanhar a apuração dos votos.
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Fonte: Congresso em Foco