Vai postar no dia da eleição? Veja os cuidados para não cometer crime eleitoral

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Publicado em 01 de Outubro de 2026 às 15:43

Julia Camim

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No próximo domingo (4), os eleitores irão às urnas para escolher o próximo presidente da República, além de governadores, senadores, deputados federais e estaduais. Para garantir a segurança e a regularidade do pleito, há regras definidas para a votação, e o descumprimento delas pode constituir crime eleitoral.

Na data da eleição, tanto no primeiro turno quanto no segundo (que será realizado, se necessário, em 25 de outubro), não apenas os candidatos, mas também os eleitores ficam proibidos de fazer postagens nas redes sociais com o objetivo de pedir votos. Ou seja, é vedada a prática de “boca de urna” virtual.

Também são considerados crimes eleitorais a publicação de novos conteúdos, a republicação ou o impulsionamento de materiais já divulgados anteriormente nas redes sociais. Vale lembrar que é proibida a circulação de conteúdos alterados ou produzidos por ferramentas de IA no período que compreende as 72 horas que antecedem o pleito até as 24 horas após as eleições.

Conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prática de boca de urna é crime punível com detenção de 6 meses a 1 ano e multa entre R$ 5,3 mil e R$ 15,9 mil.

O que é proibido nas redes sociais no dia da votação?

É vedada a prática de boca de urna a fim de influenciar o eleitorado. Sendo assim, postagens do tipo “Vote no fulano” configuram crime eleitoral.

Também não é permitido divulgar notícias falsas ou conteúdos manipulados por inteligência artificial (deepfakes), ofender candidatos, partidos ou eleitores e criar perfis falsos ou robôs (bots) para beneficiar ou prejudicar algum candidato.

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O que é permitido nas redes sociais no dia da votação?

No dia de ir às urnas, é permitido manifestar a preferência política por candidato ou partido individualmente, tanto nas ruas quanto nas redes sociais. 

No ambiente digital, por exemplo, o eleitor pode fazer postagens do tipo “Vou votar no fulano, porque ele me representa”,  desde que se trate de manifestação individual e espontânea.  Também é permitido usar hashtags, filtros e compartilhar conteúdos de campanha já divulgados oficialmente, desde que não recorra ao impulsionamento pago para alcançar mais engajamento.

Presencialmente, os cidadãos podem utilizar bandeiras, broches, adesivos ou camisetas. 

Postagens feitas por candidatos e partidos em redes sociais, sites e blogs com conteúdos relativos à campanha eleitoral podem permanecer disponíveis, “desde que publicadas até a véspera da votação”.

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