Por Luís José Bassoli — Brasil 247

O senador e candidato a presidente, Flávio Bolsonaro (PL), não tem condenação criminal, transitada em julgado, até hoje; seus inúmeros processos se arrastam, em fases de inquéritos e investigações preliminares, nos Tribunais de Justiça do RJ e DF, no STJ e no STF.

RACHADINHA
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) elaborou cinco Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs), que embasaram denúncias contra Flávio Bolsonaro, quando ele era deputado estadual no RJ. O MP carioca denunciou Flávio e seu assessor Fabrício Queiroz por peculato, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e organização criminosa; o juízo da 27.ª Vara Criminal do RJ determinou a quebra do sigilo bancário e fiscal de ambos; a 3.ª Câmara Criminal do TJ/RJ julgou que Flávio tinha foro privilegiado, porque era deputado estadual na época; o MP/RJ recorreu para que a investigação voltasse à 1.ª instância; a 2.ª Turma do STF seguiu o voto do relator Gilmar Mendes, manteve a decisão do TJ/RJ, determinou que ele fosse julgado pelo Órgão Especial do TJ/RJ, anulou quatro relatórios de inteligência financeira do Coaf e declarou a “imprestabilidade” das provas colhidas pelo MP/RJ; posteriormente, a 5.ª Turma do STJ, por maioria, invalidou as decisões do juiz da 27.ª Vara Criminal do RJ – resultado: Flávio e o comparsa Queiroz não tiveram seus sigilos quebrados!

LOJA DE CHOCOLATE
O MP/RJ apurou depósitos desproporcionais ao faturamento da loja Kopenhagen, de propriedade de Flávio Bolsonaro, no período em que seu assessor Queiroz comandava o esquema da rachadinha na Alerj. A loja seria para lavagem de dinheiro, cujo valor chegaria a R$ 1,6 milhão. As decisões do STF e STJ que impediram a quebra de sigilo, no caso da rachadinha, se estenderam ao caso Loja de Chocolate, livrando, novamente, Flávio e Queiroz.

COMPRA DA MANSÃO
Em 2021, o juízo da 1.ª Vara Cível do DF absolveu Flávio na ação popular, proposta pela deputada Erika Kokai, que questiona a compra de uma mansão, de R$ 6 milhões, através de financiamento ilegal junto ao Banco de Brasília (BRB). A deputada recorreu, a 4.ª Turma Cível do TJ/DFT cassou a sentença e o processo segue em andamento.

CALÚNIA CONTRA O PRESIDENTE LULA
O inquérito foi aberto, a pedido da PF, após publicações nas redes sociais associarem o presidente a crimes internacionais e fraudes eleitorais; o senador prestou depoimento à PF e o processo está no STF, sob relatoria de Alexandre de Moraes, sem data para julgamento.

FILIAÇÃO FRAUDULENTA
O senador Flávio Bolsonaro, que é do PL, se filiou, de forma fraudulenta, ao partido Missão, que tem como candidato a presidente Renan Santos. A fraude veio à tona quando Flávio tentou registrar sua candidatura e não conseguiu. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes, determinou que a PF apure o caso e ordenou a refiliação de Flávio ao PL, acatando o registro de sua candidatura.

DARK HORSE/BANCO MASTER
A PF apura lavagem de dinheiro, evasão de divisas e corrupção, no financiamento do filme Dark Horse, que trata do pai Jair Bolsonaro, junto ao Banco Master e ao banqueiro Daniel Vorcaro. O dinheiro teria origem ilícita, com desvio de emendas parlamentares, cujos valores chegariam a R$ 131 milhões. O inquérito está no STF, sob sigilo, imposto pelo relator André Mendonça.

MARIELLE FRANCO
Recentemente, mensagens obtidas pela PF mostram que a assessoria de Flávio Bolsonaro negociou uma emenda parlamentar de R$ 200 mil com Robson Calixto, conhecido como “Peixe”, miliciano carioca que foi assessor de Domingos Brazão,
condenado pela morte de Marielle Franco – o bandido se refere a Flávio Bolsonaro como “nosso senador”.

CRIME DE LESA PÁTRIA
Há tempos, Flávio e seu irmão Eduardo Bolsonaro articulam ações junto ao governo norte-americano contra a soberania nacional. No dia 12/9, o deputado cassado Eduardo defendeu, publicamente, que “no Brasil pode perfeitamente, ser necessário a vinda de caças F-35 e de navios de guerra [americanos] porque é o atual estágio da Venezuela, e não se consegue mais consertar com remédios diplomáticos como as sanções”. Essa posição se configura Crime contra a Soberania Nacional, tipificado no art. 359-I, do Código Penal (incluído pela Lei 14.197/2021): “Negociar com governo estrangeiro, ou seus agentes, com o fim de provocar atos típicos de guerra contra o País ou invadi-lo. Pena: reclusão de 3 a 8 anos”.

Os irmãos atuam em conluio, ambos têm que ser responsabilizados como traidores da pátria – e a prisão cautelar de Flávio Bolsonaro é necessária para se preservar o Estado Democrático de Direito.

Fonte: Brasil 247

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