Simples Nacional 2027: prazo para adesão é prorrogado; veja a nova data

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Por Carina Brito — Seu Dinheiro

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O prazo para empresas optarem pelo Simples Nacional em 2027 foi prorrogado. O que terminaria nesta quarta-feira (30) agora poderá ser feito até 15 de outubro de 2026. A mudança foi anunciada nesta terça-feira (29) pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), após diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade.

A alteração consta da Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de setembro de 2026.

Mas há um detalhe importante: o calendário de 2027 envolve duas decisões diferentes para as empresas. Uma diz respeito à entrada ou ao retorno ao Simples Nacional.

A outra é a possibilidade de empresas que já estão no regime optarem por recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular.

As duas escolhas fazem parte do processo de implementação da Reforma Tributária, que entrou em fase de testes neste ano e começa a ser implementada gradualmente a partir de 2027.

Quero entrar ou voltar para o Simples Nacional em 2027

A empresa que deseja optar pelo Simples Nacional no ano-calendário de 2027 terá de fazer a solicitação entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026.

Se o pedido for aprovado, a opção terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2027.

É importante ficar atento também às pendências. Caso o pedido seja inicialmente indeferido por causa de débitos ou outras situações que impeçam a entrada no regime, a empresa terá até 30 de outubro de 2026 para regularizar a situação.

Esse prazo é fixo e vale para todos, independentemente da data em que a empresa tomar conhecimento do indeferimento. Por isso, deixar a regularização para o fim pode significar menos tempo para resolver eventuais problemas.

E há ainda a possibilidade de desistir da opção. Nesse caso, o próprio contribuinte poderá cancelar a solicitação entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.

Já sou do Simples Nacional. Posso escolher o regime regular de IBS e CBS?

Com a Reforma Tributária, empresas do Simples Nacional poderão optar por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, em vez de recolher esses tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Para o período de janeiro a junho de 2027, a opção poderá ser feita entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026.

A escolha também terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Assim como na opção pelo Simples, será possível cancelar essa escolha. O período para isso vai de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.

É aqui que vale redobrar a atenção, porque os prazos são parecidos, mas as decisões não são.

  • Opção pelo Simples Nacional: define se a empresa estará enquadrada no regime em 2027. O prazo vai de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026.
  • Opção pelo regime regular do IBS e da CBS: é destinada às empresas que já são optantes pelo Simples e querem recolher esses dois tributos pelo regime regular. O prazo vai de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026.

Por que a escolha pelo Simples está acontecendo no segundo semestre?

O calendário foge do que costuma acontecer. Normalmente, a opção pelo Simples Nacional é feita em janeiro.

Para 2027, porém, o cronograma foi antecipado para setembro de 2026 por causa da implementação da Reforma Tributária.

Por isso, microempresas e empresas de pequeno porte precisam se organizar desde já para verificar qual decisão se aplica ao negócio.

Como fazer a opção pelo Simples Nacional?

O processo para solicitar a entrada no regime é relativamente simples. Antes de fazer o pedido, a empresa precisa:

  • verificar se atende aos requisitos do regime, como limite de faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano e atividade permitida;
  • checar se existem pendências fiscais ou cadastrais;
  • regularizar eventuais débitos ou inconsistências;
  • acessar o Portal do Simples Nacional;
  • solicitar a opção pelo regime dentro do portal e acompanhar a análise do pedido.

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Fonte: Seu Dinheiro

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