Nunes Marques pede ao STF filtro de petições contra decisões do TSE

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Por Danilo Vital — Consultor Jurídico

O ministro Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, pediu ao Supremo Tribunal Federal a adoção de um filtro na distribuição das petições que solicitem medidas urgentes relacionadas às eleições deste ano.

Nunes Marques TSE 2026 Antonio Augusto/TSE
Para Nunes Marques, estratégia contra decisões do TSE gera risco de captura institucional

O pedido foi feito ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, na segunda-feira (28/9). A medida foi tomada após o ministro Flávio Dino uspender uma monocrática do TSE que retirou de circulação publicações sobre Flávio Bolsonaro (PL), candidato à presidência.

Mendonça derrubou, na sexta (25/9), um post do comediante Antonio Tabet que não citava o nome do senador, mas atribuía à candidatura bolsonarista a intenção de retirar Nossa Senhora Aparecida do posto de padroeira do Brasil.

Tabet peticionou nos autos da Rcl 95.295 no STF, de relatoria de Flávio Dino e que tratou de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral que proibiu um usuário do TikTok de compartilhar que o ex-chefe da ‘lava jato’ Deltan Dallagnol estaria inelegível — questão ainda controversa.

Dino então estendeu a decisão que autorizou o usuário a abordar o tema nas redes sociais, para autorizar Tabet a publicar sobre o tema envolvendo a padroeira. Essa decisão foi suspensa pelo ministro Luiz Fux, em um terceiro processo.

STF x TSE

Esse não é o único caso de interferência recente do STF sobre o TSE, mas foi o cenário apontado pelo ministro Nunes Marques para justificar o ofício enviado ao presidente Fachin.

Ele cita o peticionamento de ações temerárias no âmbito do Supremo, a partir de referências genéricas a teses firmadas em ações de controle concentrado para direcionar pedidos liminares a certas relatorias.

Afirmou que essa prática subverte toda a sistemática recursal e desrespeita normas de competência absoluta definidas na Constituição. Isso fragiliza a unidade de comando necessária à condução do processo eleitoral.

“A via ordinária de revisão, pelo Supremo Tribunal Federal, das decisões do TSE é o recurso extraordinário, circunscrito às hipóteses constitucionalmente previstas”, ressaltou Nunes Marques.

Na opinião do ministro, a prática gera um convite expresso à formulação de “outros pedidos de extensão”, o que converte a reclamação em instância permanente de revisão difusa dos atos do TSE e em juízo universal da propaganda eleitoral.

“O resultado é o risco de captura institucional, aqui compreendida como a subordinação funcional do TSE a juízos individuais externos à estrutura da Justiça Eleitoral”, afirmou o presidente da corte eleitoral.

“Em período eleitoral, marcado por prazos exíguos e por efeitos de difícil reversão, a instabilidade decisória gera insegurança jurídica, estimula a litigância estratégica perante a instância percebida como mais favorável e compromete a previsibilidade das regras do jogo”, acrescentou.

O ministro afirmou, por fim, que a via é “formalmente lícita, mas materialmente desestruturante”, com risco de “progressivo enfraquecimento das instituições incumbidas de assegurar a integridade do pleito”.

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Fonte: Consultor Jurídico

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