Justiça dá prazo para MPE avaliar pedido de prisão de funcionário do Planalto
Por Maiara Marinho — Carta Capital
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A solicitação foi protocolada pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL) contra afirmações de que ele retiraria o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida caso fosse eleito
O juiz Wagner Pessoa Vieira, do Juízo das Garantias da Justiça Eleitoral, concedeu um prazo de 24 horas para o Ministério Público Eleitoral avaliar o pedido de prisão preventiva de George Marques, coordenador-geral de Estratégia e Informação da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
A solicitação consta em uma notícia-crime protocolada pela campanha de Flávio Bolsonaro, candidato do PL à Presidência. A representação apresentada pela equipe do candidato pede a apuração de possíveis crimes de divulgação de “fato sabidamente inverídico durante o período eleitoral, associação criminosa e incitação ao crime”.
A ação teve início após a circulação nas redes sociais, na noite de 23 de setembro, de que Flávio Bolsonaro retiraria o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida caso fosse eleito, afirmação que o candidato nega. A campanha sustenta que o servidor buscou manter o conteúdo falso em circulação ao republicar postagens sobre o assunto.
Entre as publicações atribuídas a ele, está o compartilhamento de um texto que orientava as pessoas a ignorar as retratações da imprensa, manter a história em alta e continuar divulgando que a santa havia sido atacada, com o objetivo de fazer a informação chegar aos interiores das regiões Norte e Nordeste.
Diante desse cenário, a campanha requer a abertura de investigações, a realização de busca e apreensão contra o servidor e a sua prisão preventiva. Como alternativa à prisão, a petição sugere o afastamento de George Marques de suas funções públicas e a proibição de acesso às redes sociais.
O magistrado condicionou sua decisão à manifestação prévia do Ministério Público Eleitoral. O órgão precisa avaliar se o caso possui natureza eleitoral, informar a existência de eventuais apurações em andamento e opinar sobre o preenchimento dos requisitos legais para a concessão das medidas cautelares.
Especificamente sobre a prisão, o juiz solicitou que o órgão declare se apoia a medida e apresente os elementos que a justificariam, além de analisar se cabe preservar os dados e conteúdos digitais associados às postagens do servidor.
A Secom divulgou uma nota na qual rebate as alegações de Flávio Bolsonaro e classifica a solicitação de prisão contra o cidadão como arbitrária e injusta. A instituição declarou que o candidato distorce a realidade ao responsabilizar o Governo Federal por uma republicação feita por George Marques em perfil privado, fora do horário de trabalho, usando recursos próprios e de forma pessoal.
Por fim, a secretaria manifestou preocupação e repúdio ao patrulhamento e à censura contra a população no caso, reafirmando o compromisso do Governo Federal com a liberdade religiosa e a liberdade de expressão.
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Fonte: Carta Capital