Desenrola 3.0 pode reduzir dívida de R$ 10 mil para R$ 1 mil; entenda como vai funcionar
Por João Reynol — Jornal Opção

A terceira fase do Desenrola Brasil vai permitir que a União compre dívidas inadimplidas de pessoas físicas para posteriormente repassar aos devedores o desconto obtido na operação. A medida, criada nesta sexta-feira, 25, muda o funcionamento do programa em relação às etapas anteriores, quando as negociações ocorriam diretamente entre credores e consumidores.
A expectativa do governo federal é que até R$ 150 bilhões em dívidas sejam elegíveis para o Desenrola 3.0. Considerando a adesão de credores e devedores, a estimativa é de que aproximadamente R$ 75 bilhões sejam efetivamente renegociados, beneficiando até 15 milhões de pessoas.
Mas a compra não significa que a União simplesmente quitará o débito do consumidor. O governo realizará leilões para adquirir carteiras de dívidas com descontos de pelo menos 90%. O abatimento conseguido nessa operação deverá ser integralmente repassado ao devedor.
Na prática, caso uma dívida de R$ 10 mil seja comprada pela União com o desconto mínimo de 90%, o consumidor passará a ter um saldo de R$ 1 mil para regularizar. Esse valor poderá ser pago à vista ou parcelado, neste último caso com a incidência de juros.
Já as regras para o parcelamento ainda serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Quais dívidas poderão ser compradas?
A nova etapa do Desenrola será voltada para dívidas bancárias e não bancárias de até R$ 10 mil, considerando o valor original do débito.
Também existe um critério relacionado ao tempo de inadimplência. Poderão entrar no programa as dívidas com atraso superior a 720 dias e inferior a 1.645 dias, contados a partir de 25 de setembro de 2026. Na prática, são débitos em atraso há aproximadamente dois a quatro anos e meio.
Entre as dívidas não bancárias estão débitos relacionados a serviços e ao varejo, como contas de água, energia elétrica e telefonia.
O Ministério da Fazenda ainda poderá estabelecer critérios adicionais relacionados à renda e à priorização dos consumidores que poderão ser beneficiados.
Os credores interessados em participar deverão apresentar suas carteiras de dívidas nos leilões organizados pelo governo federal. As operações poderão ser divididas em lotes e separar os débitos conforme a natureza, entre bancários e não bancários.
A seleção dará prioridade às propostas que oferecerem os maiores descontos, com deságio mínimo exigido de 90%.
Além disso, o credor deverá apresentar a totalidade dos créditos elegíveis de cada devedor, sem escolher apenas determinados débitos daquela pessoa.
A operação poderá contar com a participação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, inclusive por meio de fundos de investimento em direitos creditórios dos quais a União participe como cotista.
Quando começa?
Apesar da criação do programa, os consumidores ainda não poderão renegociar imediatamente as dívidas pela nova modalidade.
O cronograma prevê a publicação do chamamento aos credores em novembro deste ano. A entrega das propostas deverá ocorrer em dezembro, enquanto a homologação das propostas selecionadas está prevista para janeiro de 2027.
A assinatura dos contratos e o início do repasse dos descontos aos devedores devem ocorrer a partir de fevereiro de 2027. A partir dessa etapa, os consumidores poderão quitar o valor restante à vista ou recorrer ao parcelamento.
União deve destinar até R$ 15 bilhões
O governo federal prevê destinar até R$ 15 bilhões para a aquisição das carteiras, apesar de o volume de dívidas potencialmente elegíveis chegar a R$ 150 bilhões.
A diferença ocorre justamente pelo deságio exigido. Como as carteiras deverão ser adquiridas com descontos de pelo menos 90%, a União poderá desembolsar uma parcela do valor original dos débitos.
Dados apresentados pelo governo apontam que o Brasil possuía, em agosto de 2026, cerca de R$ 592 bilhões em dívidas inadimplidas registradas nos birôs de crédito, considerando débitos com até cinco anos de atraso.
Ao todo, 83,9 milhões de pessoas estavam negativadas. A média era de quatro dívidas por pessoa, com aproximadamente R$ 7 mil em débitos para cada consumidor.
Cerca de 55% do estoque correspondia a dívidas não bancárias. Somente os débitos relacionados aos serviços de água, luz e energia representavam aproximadamente 20% do total.
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Fonte: Jornal Opção