Rádios e TVs têm o dever de ser equidistantes e imparciais, alerta TSE

0

Por Danilo Vital — Consultor Jurídico

Emissoras de rádio e televisão, beneficiárias de outorga pública para funcionamento, têm o dever de imparcialidade e equidistância perante os candidatos nas eleições. Isso não as impede de tecer críticas a alguns deles, mas sim de beneficiá-los ou prejudicá-los.

gravador da Jovem Pan Antônio Cruz/Agência Brasil
Jovem Pan sustentou que nenhuma lei impõe imparcialidade da imprensa nas eleições

O esclarecimento foi feito pelo Tribunal Superior Eleitoral, no acórdão em que confirmou o arquivamento de uma ação de investigação judicial eleitoral (aije) contra a Rádio Jovem Pan.

A ação denunciou o uso abusivo dos meios de comunicação pelo tratamento privilegiado dado a Jair Bolsonaro, derrotado nas eleições de 2022. Naquela campanha, a Jovem Pan divulgou desinformação e encampou discursos golpistas.

A aije foi arquivada porque a coligação que elegeu Lula em 2022 não estabeleceu nexo de causalidade entre os conteúdos jornalísticos e o comprometimento da normalidade e legitimidade da eleição, conforme foi reconhecido pelo então relator, ministro Raul Araújo.

Essa decisão monocrática foi confirmada por unanimidade de votos, já sob a relatoria de Antonio Carlos Ferreira. Ainda assim, o acórdão incluiu recomendações por conta da postura de Antonio Augusto Amaral de Carvalho Filho, o Tutinha.

Percepção errônea

Diretor da emissora, ele apresentou percepção sobre o que representa imparcialidade e equidistância. O tema foi abordado no voto-vista do ministro Floriano de Azevedo Marques.

Durante o trâmite da aije, Tutinha considerou que o tratamento privilegiado vetado aos veículos de comunicação se restringe à oferta idêntica de espaço e sustentou que não há, na lei, a imposição de imparcialidade, seja no período eleitoral ou não.

Apresentou ainda a tese segundo a qual a multiplicidade de veículos de imprensa, uns mais progressistas e outros mais conservadores, é suficiente para garantir o equilíbrio eleitoral, que deve ser interpretado nesse cenário mais amplo.

Para ele, a escolha editorial da Jovem Pan em 2022 é protegida pela liberdade de imprensa. E afirmou que a emissora contrabalanceou posições, “a não ser que se pretenda criar uma tabela de assuntos permitidos, do tempo e do enfoque que deve ser conferido”.

Não é bem assim

Em voto-vista, o ministro Floriano de Azevedo Marques decidiu fazer esclarecimentos, por sinalizarem possíveis diretrizes do funcionamento da rádio, as quais conduziriam sua atuação durante o processo eleitoral.

Destacou que, segundo a jurisprudência do TSE, a exaltação das qualidades pessoais de determinado candidato pode configurar tratamento privilegiado e uso indevido dos meios de comunicação.

E apontou precedente do Supremo Tribunal Federal, que na ADI 4.451 observou nas razões de decidir que a Constituição trata emissoras de rádio e TV de maneira distinta às publicações escritas, por constituírem serviços públicos, dependentes de outorga do Estado.

Ao usar um bem público — o espectro de radiofrequências —, elas têm o dever da imparcialidade ou da equidistância perante os candidatos. Isso não significa ausência de opinião ou de crítica jornalística. Apenas que não podem encampar ou repudiar candidaturas.

O voto-vista rejeitou a tese da autocompensação do equilíbrio entre os diversos veículos jornalísticos, principalmente porque isso não autoriza veiculação de desinformação ou conteúdo injurioso, inclusive passível de multa, como a rádio experimentou.

Por fim, destacou que o TSE não tem tabela de assuntos permitidos, mas sim um repositório de decisões colegiadas relacionadas aos conteúdos considerados notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atingem a integridade do processo eleitoral.

Esse repositório serve, inclusive, de referência para tipificar o crime de divulgação de fatos sabidamente inverídicos durante o período de campanha eleitoral, previsto no artigo 323 do Código Eleitoral.

Impacto eleitoral

Segundo o ministro Floriano, “cabe ao investigado analisar os esclarecimentos apresentados para avaliar a disposição de suportar o ônus da escolha editorial à luz do atual entendimento jurisprudencial e das novas normas vigentes sobre a matéria”.

Os esclarecimentos foram expressamente encampados pelos ministros Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva. A votação que manteve o arquivamento da ação no TSE foi unânime.

O acórdão é relevante pelo impacto do tema nas eleições. Enquanto as representações por propaganda irregular ou direito de resposta saltaram 39,1% do pleito de 2018 para o de 2022, o número de processos contra a Jovem Pan aumentou 257,1%.

Em 2018, a empresa figurou como parte em 7 processos. Em 2022, foram 25. Todas as vezes que a ação foi ajuizada pela coligação integrada pelo PT (29 processos), foram discutidas veiculações de teor negativo, desinformativo ou inverídico.

Do total de 32 processos nessas duas eleições, três (9,3%) estão em trâmite, seis (18,7%) foram julgados procedentes, dez tiveram improcedência (31,2%) e 13 (40,6%) acabaram prejudicados pela perda do objeto.

Os dados foram levantados pelo TSE e citados pelo ministro Floriano. Para ele, a possível veiculação de desinformação por emissora de rádio e televisão com abradesequilibrar o pleito.ngência nacional repetidamente e em programas diversificados, tem potencial para 

Clique aqui para ler o acórdão

Aije 0601483-41.2022.6.00.0000

O post Rádios e TVs têm o dever de ser equidistantes e imparciais, alerta TSE apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Fonte: Consultor Jurídico

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *