ITBI cai de 2,5% para 1,5% em Aparecida para compra e regularização de imóveis; saiba até quando

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Por Mylenna Scheidegger — Jornal Opção

ITBI cai de 2,5% para 1,5% em Aparecida para compra e regularização de imóveis; saiba até quando

Os imóveis comprados ou regularizados em Aparecida de Goiânia vão ter menos Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) durante pouco mais de um mês. Atualmente, a alíquota que é de 2,5% será reduzida para 1,5% entre 5 de outubro e 6 de novembro de 2026. 

A mudança acontece após a sanção do prefeito Leandro Vilela ocorrida nesta semana e já prevista em lei publicada no Diário Oficial do Município e faz parte do Programa de Redução Temporária da Alíquota do ITBI. A proposta foi apresentada pelo Executivo e aprovada pela Câmara Municipal na quarta-feira, 23, mesmo dia em que foi sancionada pelo prefeito.

Na prática, essa mudança representa uma redução de um ponto percentual na alíquota do imposto durante o período definido pelo município. Esse benefício vale para as transmissões realizadas para as regras estabelecidas pela nova legislação, incluindo operações no  Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), sobre a parcela não financiada, além das demais transmissões onerosas de imóveis previstas na legislação municipal.

Segundo a Prefeitura, a medida tem dois objetivos principais: facilitar a regularização de imóveis e estimular a movimentação do mercado imobiliário de Aparecida. A expectativa é que aumente o número de contribuintes que regularizem espontaneamente suas transações. 

“É uma medida que beneficia diretamente quem pretende regularizar seu imóvel e, ao mesmo tempo, contribui para movimentar o mercado imobiliário de Aparecida. Será uma oportunidade para que mais famílias e proprietários coloquem sua documentação em dia, fortalecendo também a economia da nossa cidade”, afirma o prefeito Leandro Vilela.

Quem poderá aproveitar a redução

O desconto temporário não ficará restrito a novos pedidos feitos durante o período do programa. De acordo com a lei, também poderão receber a alíquota de 1,5% os processos apresentados enquanto a medida estiver em vigor, inclusive aqueles que ainda estiverem aguardando avaliação da Coordenadoria do ITBI.

Para ter direito à redução, o pagamento deverá ser feito em cota única, por meio do Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM), dentro do prazo de vencimento da guia e, como regra, até 6 de novembro de 2026.

Depois de pagar o imposto, o contribuinte terá 180 dias para fazer o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

Caso o registro não seja realizado dentro desse período, o município fará a apuração do imposto considerando a alíquota e a base de cálculo aplicáveis no momento em que ocorreu o fato gerador. O valor que já tiver sido pago será abatido. Quando for necessário, uma nova avaliação do imóvel também poderá ser realizada.

Para o secretário municipal da Fazenda, Carlos Eduardo de Paula Rodrigues, a redução cria um período específico para que proprietários e compradores possam colocar a documentação em dia.

“A redução temporária cria uma janela de oportunidade para o contribuinte regularizar sua situação e concluir a transferência do imóvel em uma condição mais favorável. É uma medida planejada para estimular a formalização das transações imobiliárias”, explica.

Medida tem prazo determinado

A redução não será permanente. A alíquota de 1,5% valerá somente entre 5 de outubro e 6 de novembro. Depois desse período, voltam a ser aplicadas as alíquotas estabelecidas pelo Código Tributário Municipal.

Além do programa relacionado ao ITBI, Vilela anunciou que também deverá publicar o decreto que regulamenta o Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A iniciativa está relacionada à participação de Aparecida na semana de regularização de débitos tributários promovida durante a Semana Nacional da Conciliação, a partir de uma solicitação do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO).

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Fonte: Jornal Opção

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