Ex-servidor é condenado a devolver salários que recebeu sem trabalhar no ES

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Publicado em 23 de Setembro de 2026 às 16:52

Tiago Alencar

Publicado em 

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Um
ex-servidor da Prefeitura de Jaguaré, no Norte do Espírito Santo,
foi condenado a devolver valores relacionados a salários que teria recebido irregularmente, após ficar um ano sem bater ponto no
Executivo municipal.

A
sentença judicial, assinada na segunda-feira (21) pelo juiz da Vara
Única de Jaguaré, Ronaldo Domingues de Almeida, determina que o
ex-servidor devolva aos cofres públicos o valor de R$ 13.148,23. A
quantia é referente ao período de mais de um ano em que ele seguiu
sendo remunerado sem trabalhar. Ainda cabe recurso da decisão.

Consta do processo que a defesa do ex-servidor foi feita por representante da Defensoria Pública. A reportagem não conseguiu localizar a advogada indicada nos autos. O espaço segue aberto para eventuais esclarecimentos.

O
caso foi revelado em ação de improbidade administrativa apresentada
pelo Ministério Público Estadual (MPES). Conforme a denúncia, o réu ficou de janeiro de 2018 a abril de 2019 sendo
renumerado de maneira indevida.

Também
segundo o órgão ministerial, o ex-servidor foi nomeado no cargo
comissionado de assessor técnico na Secretaria Municipal de Finanças
em 16 de janeiro de 2018. Em 29 de janeiro do mesmo ano, ele sofreu
um acidente de trânsito, com fratura grave no joelho.

Logo
na sequência do ocorrido, o então servidor apresentou um atestado
médico prevendo seu afastamento das funções por 15 dias. Na
denúncia à Justiça, o MPES afirmou que, após o fim do prazo da
licença médica, o funcionário não prestou informações ao setor de
Recursos Humanos da prefeitura, bem como não registrou pedido de
benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ao
prestar depoimento durante a instrução do processo, a prefeitura
sustentou que a situação do então servidor não teria sido
percebida em função de o controle de frequência não ficar
diretamente a cargo da sede administrativa do município. 

Em
esclarecimentos prestados à Justiça pelo então prefeito Rogério
Feitani, houve a alegação de que o réu foi exonerado do cargo assim que a situação foi descoberta. O desligamento ocorreu em 9 de abril de
2019, mais de um ano depois do acidente sofrido pelo então servidor.

Na
sentença, o magistrado destaca que a impossibilidade de controle
efetivo da frequência dos servidores pela administração não
liberava o então servidor de seguir recebendo seu salário sem a
devida prestação de serviços.

“ Eventuais
falhas administrativas ou deficiência no controle de frequência que
tenham contribuído para a continuidade dos pagamentos não têm o
condão de converter o pagamento indevido em liberalidade da
administração ou de conferir ao requerido direito à incorporação
definitiva dos valores ao seu patrimônio”, ressaltou o juiz.

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