Gilmar leva ao Plenário do Supremo disputa sobre indenizações a usinas
Por Karla Gamba — Consultor Jurídico
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quinta-feira (24/9) que o Plenário da corte julgue uma disputa sobre indenizações da União a empresas do setor sucroalcooleiro. O objetivo, de acordo com o decano, é uniformizar o entendimento sobre a aplicação de um precedente do STF a condenações que já transitaram em julgado e tiveram os prejuízos calculados com base em estudo genérico da Fundação Getulio Vargas (FGV).
Alejandro Zambrana/STFA decisão foi tomada no ARE 1.312.127, recurso da União que tem como recorridas a Raízen Energia e outra empresa. Na última terça (22/9), Gilmar havia apresentado uma questão de ordem no âmbito do processo, em que já manifestava sua posição pelo julgamento da matéria no Plenário. O caso seria analisado pela 2ª Turma em sessão virtual que começaria nesta sexta-feira (25/9).
Agora, na mesma sessão, o magistrado submeterá ao referendo do colegiado sua decisão de levar a discussão do tema para o Plenário. Enquanto isso, Gilmar determinou que a medida produz efeitos desde já. O decano solicita ainda a inclusão imediata do processo na pauta do Plenário.
Segundo o relator, a controvérsia tem relevância jurídica, econômica e política. Ele citou estimativa de R$ 103,4 bilhões em risco fiscal relacionado às indenizações do setor, registrada no anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 com base em informações da Advocacia-Geral da União. O montante se refere ao conjunto dessas demandas, e não apenas ao recurso analisado.
Condenações definitivas
O ponto central é decidir se o Tema 826 da repercussão geral pode ser aplicado quando uma condenação definitiva contra a União adotou, para quantificar o dano, um estudo da FGV que não individualizou o prejuízo de cada empresa.
Gilmar apontou que a própria 2ª Turma tem dado respostas diferentes à questão. Em alguns processos, como o recurso agora encaminhado ao Plenário, o colegiado admitiu a aplicação do precedente mesmo diante de decisão transitada em julgado. Em outro, o ARE 1.327.995, afastou essa possibilidade em razão da coisa julgada.
O ministro também mencionou julgamento da 1ª Turma que, em sua avaliação, sinaliza uma tendência de aplicar o Tema 826 a condenações definitivas incompatíveis com o precedente. Ele ressalvou, porém, que aquele colegiado ainda não enfrentou situação em que a condenação estivesse baseada exclusivamente na perícia genérica da FGV.
Para resolver a divergência, Gilmar indicou dois caminhos possíveis: ajustar a redação da tese existente, esclarecendo sua aplicação na fase de execução, ou reconhecer um novo tema de repercussão geral sobre a questão específica.
Segundo o relator, a uniformização é necessária para preservar a igualdade de tratamento e a segurança jurídica, evitando que situações semelhantes recebam soluções distintas.
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ARE 1.312.127
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Fonte: Consultor Jurídico