Governo sanciona lei que endurece punição para furto e roubo de combustível

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Por Otávio RossoBrasil 247

247 – A legislação que amplia as penas para furto e roubo de combustíveis foi sancionada pelo governo federal e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23). A nova norma estabelece punições mais duras para crimes envolvendo petróleo, derivados, gás natural, álcool carburante, biocombustíveis, óleos lubrificantes e outros combustíveis fluidos.

A lei foi assinada na terça-feira (22) pelo vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), que estava no exercício da Presidência enquanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) cumpria agenda em Nova York, nos Estados Unidos, durante a 81ª Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU).

Pelo texto sancionado, o furto desses produtos passa a ser punido com pena de quatro a 10 anos de reclusão, além de multa. A legislação também prevê agravantes que podem elevar a punição em um terço, como nos casos em que houver rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas ou envolvimento de ocupante de cargo, emprego ou função pública.

Servidores públicos que participarem dos crimes poderão perder o cargo, a função ou o emprego público. Além disso, ficarão impedidos de exercer função pública pelo dobro do tempo da pena aplicada.

A nova lei também prevê aumento de até dois terços da pena quando o crime provocar consequências como desabastecimento, incêndio ou poluição. Esse ponto busca endurecer a resposta penal em casos nos quais o furto ou roubo de combustíveis cause danos mais amplos à população, ao meio ambiente ou à infraestrutura de abastecimento.

Alckmin, no entanto, vetou o trecho que previa o aumento de dois terços da pena em situações de lesão corporal ou morte. A justificativa apresentada foi a de que o dispositivo poderia criar uma regra penal menos adequada do que a já existente no Código Penal para casos de roubo com resultado morte. O veto ainda será analisado pelo Congresso Nacional.

Além de elevar as penas para furto e roubo, a norma cria novas punições relacionadas à compra, ao transporte, ao armazenamento e à venda de combustíveis de origem criminosa. Passa a ser crime contra a ordem econômica adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar combustíveis sabendo que eles são produto de crime.

Nesses casos, a pena pode chegar a oito anos de reclusão, além de multa. A lei também pune quem adquirir, receber ou manter combustíveis e outros produtos em estruturas de armazenamento ou transporte quando houver indícios de origem criminosa, seja pela natureza do produto, pela diferença entre valor e preço ou pela condição de quem os oferece.

Fonte: Brasil 247

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