Nova regra do CFM exige anestesiologista exclusivo em procedimentos com sedação fora de hospitais

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Por Mylenna ScheideggerJornal Opção

Nova regra do CFM exige anestesiologista exclusivo em procedimentos com sedação fora de hospitais

Clínicas que realizam procedimentos médicos com sedação terão de manter um anestesiologista exclusivo para acompanhar o paciente durante o atendimento e a recuperação. A exigência está na nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que também amplia a lista de equipamentos obrigatórios e determina a existência de um hospital de retaguarda.

A Resolução nº 2.471/2026 atualiza as regras para exames e tratamentos feitos em ambiente ambulatorial e substitui uma norma que estava em vigor desde 2003. O anestesiologista não poderá ser o mesmo médico responsável pelo procedimento. Também será necessário ter especialização em anestesiologia e Registro de Qualificação de Especialista (RQE).

A mudança considera uma situação que pode ocorrer durante a sedação: a resposta do organismo ao medicamento não é igual para todos os pacientes. Em alguns casos, o nível de sedação pode se aprofundar e provocar alterações que exigem intervenção imediata.

Ao Jornal Opção, a advogada Caroline Bittar, especialista em Direito Médico, explicou que a divisão das funções permite que cada profissional fique concentrado em uma tarefa. “Enquanto um profissional concentra-se na realização do exame ou tratamento, o anestesiologista acompanha continuamente o estado clínico do paciente, observa os sinais vitais e pode agir rapidamente diante de qualquer alteração”, explica.

Advogada Caroline Bittar, especialista em Direito Médico | Foto: Arquivo pessoal

A exigência do anestesiologista exclusivo não é a única mudança. As clínicas também terão de contar com equipamentos para acompanhar o paciente e responder a possíveis intercorrências. Entre eles estão capnógrafo, monitor de eletrocardiografia contínua, sistemas de ventilação, laringoscópio convencional e videolaringoscópio, além de dispositivos para manejo das vias aéreas.

Os estabelecimentos ainda deverão ter uma sala destinada à recuperação pós-anestésica. No prontuário, deverão constar informações como avaliação pré-anestésica, consentimentos, checklist de segurança, ficha de anestesia e registro da recuperação.

Exigência preocupa clínicas do interior

A nova regra pode pesar de forma diferente conforme a estrutura disponível em cada município. É o que aponta o cirurgião plástico Eduardo Ferro, presidente da Associação Brasileira de Cirurgia Plástica Estética (BAPS) e membro titular da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP).

Ele chama atenção principalmente para cidades menores, onde nem sempre há anestesiologistas disponíveis. “Imagina uma clínica do interior que não tem anestesista, mas tem uma clínica de endoscopia, que tem uma clínica de pequenos procedimentos que precisam de sedação. Aí vai ter que trazer um anestesista de fora, criar uma estrutura, aumentar o custo de uma clínica. É difícil”, afirma à reportagem do Jornal Opção.

Para Ferro, falta considerar as diferenças entre os serviços médicos instalados em grandes centros e aqueles que funcionam no interior. “Não existe uma discussão com a sociedade médica, não há uma avaliação de como a medicina é exercida no interior, onde tem menos recurso”, diz.

Cirurgião plástico Eduardo Ferro, presidente da Associação Brasileira de Cirurgia Plástica Estética (BAPS) e membro titular da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP).

O médico faz uma distinção entre a estrutura encontrada em Goiânia e a de municípios menores. “Se você for imaginar em Goiânia, é inaceitável fazer uma sedação sem anestesia, agora, numa cidade menor”, afirma.

Outra exigência prevista pelo CFM é a existência de um hospital de retaguarda formalmente referenciado. A unidade deverá estar localizada a uma distância que permita a transferência do paciente em segurança e em tempo adequado, caso uma complicação ultrapasse a capacidade de atendimento da clínica.

Para Caroline Bittar, a medida estabelece um caminho para o atendimento caso seja necessária uma estrutura mais complexa. “Essa exigência estabelece uma conexão entre a clínica ou unidade onde o procedimento é realizado e uma estrutura hospitalar capaz de assumir o atendimento em situações de maior gravidade”, afirma.

Os cuidados também continuam depois do procedimento. O paciente e o acompanhante deverão receber orientações, por escrito e verbalmente, sobre a recuperação e sobre como agir diante de uma possível emergência. “Mais do que estabelecer uma lista de equipamentos ou profissionais obrigatórios, a norma cria uma estrutura de segurança que envolve avaliação, monitoramento, capacidade de intervenção, recuperação e possibilidade de transferência para um hospital quando necessário”, afirma Caroline.

Prazo para adaptação

Publicada em 17 de setembro, a Resolução nº 2.471/2026 substitui a regulamentação de 2003. Os estabelecimentos terão 180 dias para se adequar às novas regras.

Nesse período, as clínicas deverão verificar se possuem os profissionais, equipamentos e estrutura exigidos pela norma.

A aplicação da resolução também entrou no debate entre entidades médicas. Em 22 de setembro, o CFM, a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva (SOBED) informaram que vão avaliar os impactos da medida e discutir sua aplicação considerando as diferentes realidades do país.

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Fonte: Jornal Opção

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