Zanin nega pedido para obrigar Senado a instalar CPI do Banco Master
Por Vinícius Nunes — Carta Capital
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Ministro do STF indeferiu liminar apresentada por Alessandro Vieira e afirmou que não há, neste momento, elementos suficientes para comprovar omissão de Davi Alcolumbre
O ministro Cristiano Zanin , do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de liminar apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) para obrigar o Senado a dar andamento ao requerimento de criação de uma CPI para investigar o caso Banco Master . A decisão foi tomada nesta terça-feira 22, em mandado de segurança apresentado contra o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
O ministro entendeu que, nesta fase do processo, não foram apresentadas provas suficientes para demonstrar uma omissão ilegal de Alcolumbre. Por isso, indeferiu a liminar, mas determinou que o presidente do Senado preste informações antes de uma nova análise do caso.
O requerimento da CPI foi protocolado por Alessandro Vieira em 9 de março e, segundo o senador, reunia 41 assinaturas – acima das 27 exigidas no Senado. A proposta prevê prazo de funcionamento de 120 dias e limite de 50 mil reais em despesas.
O objetivo da comissão é investigar eventuais relações pessoais, financeiras ou de outra natureza entre os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli , do STF, e Daniel Vorcaro , controlador do Banco Master, além de pessoas físicas e jurídicas ligadas ao empresário. O requerimento também pretende apurar possíveis reflexos dessas relações sobre a atuação dos ministros.
Na ação, Vieira afirmou que o Senado estaria há quase seis meses sem ler, numerar e publicar o requerimento. O senador sustentou que, uma vez preenchidos os requisitos constitucionais para uma CPI, a Presidência da Casa não poderia escolher se daria ou não andamento ao pedido por critérios de conveniência ou oportunidade.
Zanin, porém, considerou que era necessário analisar o requerimento dentro do conjunto de pedidos de CPI relacionados ao Banco Master. O ministro destacou que o próprio Alessandro Vieira reconheceu a existência de um requerimento anterior, também assinado por ele, para investigar o caso.
Segundo a decisão, não foram apresentados elementos suficientes para esclarecer como esse requerimento anterior tramita nem se existem outros pedidos relacionados aos mesmos fatos. Para Zanin, essa informação é relevante para determinar se houve, de fato, uma omissão ilegal da Presidência do Senado.
O ministro também avaliou que o novo requerimento pode representar um desdobramento de fatos já abrangidos pela proposta anterior. Na decisão, afirmou que a simples delimitação de pessoas específicas como alvo da investigação não seria suficiente, por si só, para caracterizar um pedido completamente novo e autônomo.
Apesar de negar a liminar, Zanin ressaltou que a jurisprudência do STF reconhece a criação de CPIs como uma prerrogativa político-jurídica das minorias parlamentares. O ponto central da decisão, portanto, foi a falta de comprovação, naquele momento, de que a Presidência do Senado tenha praticado uma omissão ilegal.
A decisão determina que Alcolumbre seja notificado para prestar as informações que considerar necessárias. Ele tem até dez dias após a notificação para se manifestar. Depois dessa etapa, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da República. Zanin afirmou que poderá reavaliar o pedido após o recebimento das informações.
Alessandro Vieira reagiu à decisão e afirmou que pretende apresentar novos elementos ao STF. Em declaração divulgada após a decisão, classificou o resultado como uma “decepção” e disse que a decisão não encerra a discussão sobre a atuação do Senado.
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Fonte: Carta Capital